A equipe de auditoria da Secretaria de Controle Externo de Fiscalizações Não Especializadas (SecexMeios) confirmou, por meio da Instrução Técnica Conclusiva (ITC), todas as irregularidades denunciadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) em Representação em face de licitação da Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo (Secom). O relatório foi emitido no dia 23 de agosto pela unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Após a manifestação de defesa, feita pela superintendente da Secom, Andréia da Silva Lopes, e o Superintendente Administrativo Financeiro, Altamiro Enésio, a equipe de auditores confirmou todos as infrações indicadas pelo MPC, ressaltando a conduta dolosa dos responsáveis.
A Representação é referente à Concorrência Pública 01/2018 feita pela Secom, já suspensa liminarmente, que visava à contratação dos serviços contínuos de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital com o valor estimado em R$ 7,3 milhões.
No relatório técnico conclusivo, a SecexMeios acompanha os termos propostos pelo MPC e confirma a responsabilidade e a culpabilidade dos agentes já citados pelas infrações praticadas. Entre as condições acatadas estão a aplicação de pena de inabilitação para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança por cinco anos e multa.
Por fim, a equipe de auditoria corroborou a proposta de recomendação ao Governo do Estado do Espírito Santo para a criação de norma limitadora/teto de gastos com publicidade governamental, a partir de um percentual do orçamento público apurado com base na estimativa efetivamente executada em anos anteriores e do redirecionamento da nominada publicidade legal de órgãos públicos, e estímulo a sua consulta (mormente comunicação digital), para sites oficiais criados especificamente para esse fim, reduzindo a necessidade de utilização de veículos puramente comerciais.
O fato de a unidade técnica acompanhar de forma integral a Representação do MPC é de grande relevância perante o plenário do TCE-ES, visto que o corpo técnico é composto por especialistas que trazem consigo grande credibilidade em suas conclusões.
Agora, finalizada a instrução processual, cabe ao Conselheiro Relator emitir seu voto e propor a apreciação do feito ao Plenário.
Veja o conteúdo completo da Representação-3369/2018
Veja o conteúdo completo da ITC-3477/2018
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