Ministério Público de Contas obtém liminar para suspender processo licitatório da Secom
Publicação em 30 de maio de 2018

Sede da Secom fica localizada no Palácio Fonte Grande, em Vitória

A Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo (Secom) tem processo licitatório (disputa entre interessados para celebração de contrato público), suspenso em razão de irregularidades que podem prejudicar o interesse público. A licitação tem gasto estimado de R$ 7,3 milhões anuais com serviços contínuos de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital. A decisão foi tomada, por unanimidade, em caráter liminar em processo de representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC), na sessão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na terça-feira (22).

O MPC alerta que a Secom abriu dois procedimentos licitatórios iguais, um em 2016 e o outro em 2018. A primeira licitação (Edital de Concorrência Pública nº 01/2016), por apresentar possíveis irregularidades na classificação de uma das empresas concorrentes, foi questionada na Justiça (Processo 000903957.2017.8.08.0024), que imediatamente a suspendeu. Esse procedimento concorrencial tinha como previsão o gasto de aproximadamente R$ 3,1 milhões anuais, porém, antes do julgamento ser finalizado foi revogado pela própria superintendência, a qual declarou possuir condições de executar grande parte dos serviços após reforçar sua equipe com seis novos técnicos (fotógrafos, cinegrafista, analista de mídias, profissionais de marketing/imprensa e administrativo) e adquirir novos equipamentos e materiais de trabalho.

Segundo a superintendência, “uma parte substancial dos serviços necessários a esta Secom, que está sendo contratada via prestação de serviços, por meio da Concorrência nº. 001/2016, será suprida com a reestruturação ora em curso nesta Secom, conforme argumenta a área técnica do órgão. Logo, os serviços que compõe o objeto da licitação supra precisam ser revistos, pois as necessidades que deram origem ao mesmo, já não são as mesmas, carecendo, portanto, de serem revisadas e redimensionadas, para evitarmos concretizar uma contratação inadequada a esta Secom”.

Dez meses após a revogação, foi aberto um novo procedimento licitatório (Edital de Concorrência Pública nº 01/2018), visando à contratação dos mesmos serviços pretendidos na primeira licitação cancelada e ainda com quantitativos ampliados e previsão de gasto estimado em R$ 7,3 milhões anuais, ou seja, superior ao dobro do valor proposto da concorrência no ano de 2016.

Um dos questionamentos do MPC foi: “como um serviço que seria provido ‘substancialmente’ pelo corpo técnico da Secom teve o novo valor estimado superior ao dobro da quantia originalmente licitada, no interregno de apenas de 10 meses entre o fim prematuro de um certame e o início de outro; bem como os quantitativos de serviços ampliados? ”.

Além disso, para o MPC, a readequação no processo licitatório feita pela Secom não trouxe os efeitos esperados, mas “em verdade, geraram efeitos prejudiciais ao interesse público, pois os quantitativos de produtos e serviços a serem contratados nos moldes da nova Concorrência nº 01/2018, aumentaram de modo expressivo, quando comparado com a revogada Concorrência nº 01/2016. Ainda, a agravar, a predisposição para gastar duplicou”.

A liminar requerida pelo MPC foi acolhida pela área técnica da Corte e, posteriormente, pelo voto do relator, Conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo. No Plenário, os Conselheiros do TCE-ES, de forma unânime, acolheram as argumentações do órgão ministerial e, com isso, determinaram a suspensão da Concorrência Pública nº 01/2018, conforme Decisão TC 1188/2018.

Confira o documento de Petição Inicial TC-3369/2018

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25/04/2018 – Representação do MPC aponta irregularidade e pede nulidade de licitação da Secom para serviços de comunicação digital