O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso de reconsideração pedindo a reforma de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que desconsiderou uma irregularidade e colocou no campo da ressalva outras três na prestação de contas do exercício 2014 do ex-prefeito de São Mateus Amadeu Boroto.
O MPC ressalta, no recurso, a gravidade de cada irregularidade e pede que o parecer prévio seja reformado para que seja recomendada a rejeição das contas do ex-prefeito. As irregularidades que motivaram o recurso do órgão ministerial foram: a abertura de créditos adicionais em inobservância ao limite estabelecido; transferência de recursos ao Poder Legislativo acima do limite constitucional; a diferença entre os totais de transferências recebidas e concedidas no balanço financeiro consolidado; e a diferença entre os totais de transferências intragovernamentais recebidas e concedidas na demonstração das variações patrimoniais.
Em relação à irregularidade de abertura de créditos adicionais em inobservância ao limite estabelecido, o MPC enfatiza que essa desconformidade totalizou o valor de R$ 3,6 milhões a mais do que o permitido por lei. O órgão ministerial argumenta que “a legislação utilizada, para fins de embasamento do julgamento, nos informa que os remanejamentos de dotação de despesas não entrariam no cômputo de limites definidos para a abertura de créditos adicionais”.
Sobre as três irregularidades restantes, o MPC alega que, devido ao Tribunal de Contas ter considerado essas irregularidades “sem o condão de macular as contas”, ou seja, que não eram graves o suficiente para ensejar a rejeição das contas, a prestação de contas deve ser rejeitada pois só “compete à Corte de Contas, na condição de auxiliar do Poder Legislativo no exercício do controle externo (caput do art. 71 da CF/8836), concretizar uma apreciação estritamente técnica das contas de governo prestadas pelos Chefes de Poder Executivo, subsidiando, com rigor científico, a avaliação política a ser realizada pelos Parlamentos”.
O recurso de reconsideração foi protocolado pelo MPC no dia 27 de março e tem como relator o conselheiro Sérgio Borges.
Veja o conteúdo completo do Recurso de Reconsideração do MPC – Processo TC 3101/2019