Parecer-vista: MPC reforça pedido de concurso no Iases e pede levantamento de contratações temporárias em órgãos estaduais
Publicação em 16 de setembro de 2019
Foto: Assessoria do Iases

O Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (Ciase) é uma das unidades do Iases, autarquia que mantém mais de mil servidores com contratação temporária

O Ministério Público de Contas (MPC) reiterou, em parecer-vista emitido na última semana, pedido para que seja emitida recomendação ao governo do Estado e à Secretaria de Estado de Gestão e Recurso Humanos (Seger) para adoção de medidas visando à realização de concurso público para diversos cargos efetivos do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), em substituição às contratações temporárias. Na manifestação, o órgão ministerial também defende que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realize levantamento em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual sobre contratações temporárias, em razão do excesso desse tipo de contratação no Iases e em vários outros órgãos.

O parecer-vista em que consta o pedido de levantamento – tipo de processo de fiscalização – foi emitido no Processo TC 4380/2016, uma denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos) sobre contratações temporárias no Iases que tramita em conjunto com uma representação do MPC sobre o mesmo tema (Processo 3002/2016).

O MPC se manifestou novamente nos autos devido ao relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, ter votado pelo arquivamento do caso sem qualquer recomendação, divergindo do órgão ministerial e da área técnica do TCE-ES, por entender que “o tempo decorrido entre a emissão da Instrução Técnica Conclusiva (ITC), datada de 01/02/2018, e o julgamento do feito, iniciado em 14/08/2019 (aproximadamente 18 meses) impossibilita que o Tribunal de Contas tenha uma posição segura quanto à situação atual da autarquia”.

Em contraponto à conclusão do relator, a manifestação do MPC destaca que entre a elaboração da ITC (fevereiro de 2018) e o mês da última folha de pagamento disponível no portal da transparência do governo do Estado (agosto de 2019), a variação do número de contratos temporários do Iases foi de apenas 67 contratos, evidenciando que não houve variação significativa na situação da autarquia desde a emissão da peça técnica conclusiva.

O MPC cita, ainda, informações obtidas no portal da transparência do governo estadual, as quais demonstram que o número aproximado de servidores efetivos do Iases foi reduzido em 15,63%, de 371 para 313, enquanto o número de contratos temporários aumentou 47,26%, de 912 para 1.343. Esses dados são relativos ao período entre fevereiro de 2014, quando houve despacho da subsecretária de Estado de Recursos Humanos sobre pedido para realização de concurso público para 1.924 vagas no Iases, e agosto de 2019, período da última folha de pagamento do Poder Executivo estadual, atualizada até o último dia 5.

As informações colhidas pelo MPC no portal da transparência indicam também que as despesas com contratos temporários subiram 78,79%, no mesmo período, passando de R$ 2.301.003,72 para R$ 4.114.011,86, enquanto que os gastos com servidores efetivos passaram de R$ 1.224.612,07 para R$ 1.477.256,89, aumento de 20,63%. “Nos últimos cinco anos (2014 a 2019) a proporção entre servidores temporários e efetivos passou de 2,45 (912/371) para 4,29 (1343/313), representando um aumento de 75,10%”, acrescenta o órgão ministerial.

Na avaliação do MPC, o governo do Estado não envidou esforços para reduzir o número de contratações temporárias. “Muito pelo contrário: ampliou em 47,26% o quantitativo de vínculos temporários, deixando de realizar concurso público na autarquia”, conclui.

Além disso, o MPC destaca que as leis que embasaram as contratações temporárias no Iases, Leis Complementares Estaduais 559/2010 e 772/2014, são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5664-ES, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), processo que conta com parecer da Procuradoria-Geral da República pela inconstitucionalidade em razão da ausência de demonstração da transitoriedade da contratação, bem como da excepcionalidade do interesse público.

Com base nos fatos citados, o MPC reforça o parecer anterior para que seja emitida recomendação ao governador do Estado e à Seger para realização de concurso público no Iases. Para solucionar o desconhecimento sobre o cenário atual no Iases, conforme sugestão de arquivamento contida no voto do relator, o órgão ministerial pede a reabertura da instrução processual com o objetivo de que a área técnica do TCE-ES produza as informações necessárias e promova a emissão de instrução técnica conclusiva complementar.

Levantamento
Ao verificar os dados sobre servidores do Iases no portal da transparência do governo estadual, o MPC também constatou um número excessivo de contratações temporárias em quatro secretarias estaduais: Educação (Sedu), Saúde (Sesa), Justiça (Sejus) e Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (SECTI).

Por conta disso, o MPC pediu, no parecer-vista, a realização de levantamento com o objetivo de conhecer a situação atual dos órgãos públicos estaduais em relação à contratação de servidores temporários, assim como as normas que legitimam essas contratações, além da disponibilização, no portal da transparência do governo estadual, do quantitativo de cargos efetivos vagos e ocupados em cada órgão ou entidade.

O órgão ministerial sugere que o processo de fiscalização tenha abrangência que permita verificar se essas contratações temporárias cumprem os requisitos estabelecidos pelo STF ao analisar o tema, tais como: os casos excepcionais estejam previstos em lei; o prazo de contratação seja predeterminado; a necessidade seja temporária; o interesse público seja excepcional; a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração.

Veja o conteúdo completo do Parecer-vista do MPC no Processo TC 4380/2016

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