O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual defende que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) é obrigado a pagar auxílio-alimentação aos policiais militares (PMs) cedidos ao Poder Judiciário e que, diferentemente do que decidiu o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o valor do benefício deve ser o mesmo pago aos servidores efetivos e comissionados do Judiciário.
Em julho deste ano, em resposta a uma consulta formulada pelo TJES sobre o assunto, os conselheiros do Tribunal de Contas decidiram, por maioria de votos, que o Tribunal de Justiça estava obrigado a pagar auxílio-alimentação aos PMs que lhe forem cedidos. Porém, ao responder sobre qual deveria ser o valor pago, se o mesmo recebido pelos servidores do Judiciário ou o fixado pela Lei Estadual 10.723/2017 aos servidores do Poder Executivo estadual, os conselheiros responderam que seria este último.
No recurso, o MPC destaca que o pagamento do benefício aos PMs pelo Judiciário, em valor fixado aos servidores do Executivo, como prevê o Parecer em Consulta 15/2019 do TCE-ES, vai contra a aplicação correta da legislação. Isso porque, a verba do auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e é devida ao servidor pelo exercício de suas funções. Por conseguinte, no caso dos policiais militares cedidos ao TJES, “resta claro e evidente que o seu pagamento decorre do exercício de atividade de interesse exclusivo do Poder Judiciário, portanto, cabendo unicamente a esse Poder o ônus de suportar o pagamento por tal verba”, enfatiza o órgão ministerial.
Por entender que a manutenção da decisão do TCE-ES cria uma situação flagrantemente inconstitucional, pois prevê que lei de iniciativa do Poder Executivo regulamente e institua obrigação remuneratória a outros Poderes e órgãos constitucionais, além de ter havido falhas que comprometeram a votação do processo, o MPC pede que a Corte de Contas analise novamente o tema e reveja a resposta dada no Parecer em Consulta 15/2019.
O MPC pede, por fim, que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) seja incluído como interessado no processo, tendo em vista que a legislação também prevê a atuação de policiais militares cedidos no órgão, de forma similar ao que ocorre no Poder Judiciário. O pedido do MPC tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 15662/2019 e tem como relator o conselheiro Domingos Taufner.
Veja o conteúdo completo do Pedido de Reexame TC 15662/2019