O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) interpôs recurso, no qual requer que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) inclua o descumprimento do limite legal de despesa com pessoal no parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Vila Pavão, relativas ao ano de 2016.
Apesar de ter recomendado a rejeição de contas do prefeito de Vila Pavão no exercício de 2016, Eraldino Jann Tesch, o Parecer Prévio 63/2019, emitido pela Segunda Câmara do TCE-ES, afastou a irregularidade referente à realização de despesas com pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da receita corrente líquida para o Poder Executivo Municipal. Os gastos com pessoal da Prefeitura de Vila Pavão somaram R$ 13.625.173,45 em 2016, o que corresponde a 54,49% da receita corrente líquida.
O MPC ressalta, no recurso, que o então prefeito de Vila Pavão recebeu alertas do Tribunal de Contas nos três quadrimestres de 2016 sobre a evolução das despesas com pessoal e, mesmo assim, “não adotou ações efetivas para reduzi-las, permitindo que excedessem ao patamar legal”. Por isso, o órgão ministerial entende que houve omissão do gestor.
Além disso, o MPC esclarece que a irregularidade cometida no exercício de 2016 independe da recondução dos gastos com pessoal ao limite legal no exercício seguinte, usada pela Corte de Contas como justificativa para afastar a infração ao índice estabelecido na LRF, pois tratam-se de situações distintas.
Diante da violação à LRF, o Ministério Público de Contas pede que o Parecer Prévio 63/2019 seja reformado, para acrescentar a irregularidade referente ao excesso de despesas com pessoal entre as infrações que justificam a recomendação à Câmara Municipal da rejeição das contas de 2016 da Prefeitura de Vila Pavão.
Veja o Recurso de Reconsideração TC 16012/2019 na íntegra