Responsáveis pelo Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde (INTS) também foram condenados a pagar multa por irregularidades em contrato de gestão da UPA 24 horas da Serra Sede. Ex-secretário de Saúde da Serra e servidores municipais também terão de pagar multa por ilegalidades na licitação que originou o contrato
Representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), em conjunto com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), resultou na condenação do Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia, Inovação e Saúde (INTS) a devolver aos cofres públicos valor equivalente a R$ 397,2 mil. A entidade foi contratada pela Prefeitura da Serra para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas da Serra Sede e, conforme decisão tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), nesta terça-feira (3), realizou despesas estranhas à finalidade do contrato e apresentou prestação de contas deficiente.
Seguindo manifestação do MPC e da área técnica do TCE-ES, além do ressarcimento dos valores usados irregularmente, os responsáveis pela entidade, Nelson Lima Neto, Ian dos Santos Cunha e Evertton Freitas, foram condenados ao pagamento de multa individual no valor de R$ 1 mil. A defesa deles alegou ter realizado investimentos na UPA, “uma vez que a unidade havia sido ‘entregue’ para a entidade sem a estrutura e materiais contratados”.
No entanto, não constam nos autos documentação comprovando os fatos alegados pela defesa. Conforme manifestação técnica, “a execução de obras ou a aquisição de produtos, por parte da entidade, não previstas no contrato, sem comunicação prévia à contratante e sem sua autorização expressa, não é motivo para justificar adequadamente o inadimplemento de outras obrigações e, salvo melhor juízo, não gera sequer a obrigação de indenizar”.
Ilegalidade
O contrato de gestão 383/2012, celebrado pela Prefeitura da Serra com o INTS, teve a legalidade questionada pelo MPC e pelo MPES em representação protocolada em 2013. Os órgãos ministeriais apontaram diversos indícios de irregularidades no procedimento licitatório 91.044/2012, conduzido pela Secretaria de Saúde da Serra, referente aos Editais de Seleção 001/2012 e 002/2012, que deram origem ao contrato que tinha por objeto a transferência de recursos para a entidade para gerir a UPA 24 horas da Serra Sede.
Ao julgar o caso, os conselheiros do TCE-ES mantiveram as seguintes irregularidades: deficiência das estimativas de custos apresentadas pelo Núcleo de Planejamento da Serra; falta de congruência lógica entre o suporte fático e a decisão da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Planejamento Estratégico; imposição de cláusula restritiva à competitividade do procedimento licitatório; inobservância de recursos e execução de etapas do certame com julgamento de recursos pendentes; ausência de parecer técnico; utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos recursos recebidos da Prefeitura da Serra para execução do contrato de gestão; prestação de contas deficiente e realização de despesas estranhas à finalidade do contrato de gestão 383/2012.
A decisão também prevê a aplicação de multa individual no valor de R$ 2 mil e R$ 1,5 mil a servidores do Núcleo de Planejamento da Serra e membros da Comissão Julgadora, além de multa de R$ 2 mil ao ex-secretário de Saúde da Serra Silvani Alves Pereira e de R$ 1,5 mil à então presidente da Comissão Julgadora, Sandra Firme Brotto.
Veja o Voto do relator na Representação TC 5960/2013
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26/07/2013 –MPC e MPES propõem representação contra terceirização da UPA 24 horas da Serra