Sesa e Secont terão de apurar dano causado por superfaturamento e contratação antieconômica na área de TI
Publicação em 10 de dezembro de 2019

Irregularidades apontadas em denúncia recebida pelo Ministério Público de Contas (MPC) sobre licitação e contrato na área de Tecnologia da Informação (TI) firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) resultaram em decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinando a instauração de tomadas de contas especial (tipo de procedimento para apurar fatos e quantificar provável dano ao erário) pela Sesa e pela Secretaria Estadual de Controle e Transparência (Secont) para apurar, respectivamente, fatos relacionados ao superfaturamento e alteração antieconômica e indevida de larguras de banda, e à prática de ato antieconômico decorrente do superdimensionamento da demanda contratada. O prejuízo ao erário pode ultrapassar R$ 2 milhões, de acordo com a decisão do TCE-ES.

Ao julgar o caso (Processo TC 9120/2017), na sessão do último dia 3, o Tribunal de Contas reconheceu a irregularidade apontada na denúncia e mantida nas manifestações da área técnica e do MPC, que trata do superfaturamento e alteração antieconômica e indevida de larguras de banda de Internet, sem comprovação técnica da alegada necessidade e sem cobertura contratual.

A irregularidade ocorreu no Contrato 159/2016, firmado pela Sesa com a empresa Alterna Telecomunicações e Conectividade Ltda. Apesar de a área técnica do TCE-ES ter apontado prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 109 mil devido a essa impropriedade, o relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, entendeu que os fatos não estão devidamente esclarecidos, o que deve ser feito em processo de tomada de contas a ser instaurado pela Sesa, no prazo de 90 dias. Dentro desse prazo, a Sesa deve apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o devido ressarcimento ao erário.

Ato antieconômico
A decisão do TCE-ES também determina a realização de tomada de contas, pela Secont, abrangendo toda a execução do Contrato 159/2015, firmado entre a Sesa e a empresa Alterna Telecomunicações e Conectividade Ltda., tendo em vista “a possível prática de ato antieconômico decorrente do superdimensionamento da demanda contratada”. Esse item não chegou a ser apurado no processo.

Conforme o voto do relator, o superdimensionamento da demanda contratada teria resultado em dano ao erário já estimado pela Secont em R$ 2,1 milhões apenas no primeiro ano da execução contratual. A medida deverá ser adotada pela Secont e não pela Sesa, neste ponto, porque o relator afirmou que não há comprovação nos autos de que a Secretaria de Estado da Saúde adotou medidas administrativas para evitar o dano e devido à possibilidade de envolvimento de atuais servidores e gestores da Sesa com os fatos a serem apurados.

Veja o voto do relator no Processo TC 9120/2017