Tribunal de Contas estende teletrabalho para servidores até dezembro de 2020
Publicação em 25 de maio de 2020

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) prorrogou até 31 de dezembro de 2020 a realização das atividades por meio de teletrabalho para membros, servidores e estagiários. A ampliação da medida está prevista na Portaria Normativa 66/2020, publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial de Contas, e faz parte das ações para contenção e redução de despesas no âmbito do TCE-ES.

A decisão considera as previsões de queda de receita do Estado, que pode chegar a R$ 3,28 bilhões, segundo Boletim Extraordinário da Corte de Contas; a acentuada redução das despesas de custeio; e o resultado alcançado nos últimos dois meses – quando os servidores foram designados a exercer suas funções de casa. Apesar da pandemia do novo coronavírus, a Corte registrou, por exemplo, a marca de 42,7% de incremento na conclusão de instruções processuais e de 21,42% na instrução de recursos, quando comparados os meses de abril de 2019 e abril de 2020.

“As conquistas alcançadas pelo Tribunal em sua trajetória recente, o destacam e o qualificam, mesmo no atual cenário de crise e colapso social, fiscal e econômico, para a manutenção da realização das atividades em regime de teletrabalho, garantindo estabilidade a seu quadro de pessoal, aos órgãos jurisdicionados e a sociedade, com ampla margem para redução de despesas e para o incremento de sua produtividade, respondendo assertiva e tempestivamente e aprimorando as medidas de austeridade já adotadas”, pontua o documento.

A Corte se prepara para a realização de sessões virtuais, que permitirão a manutenção dos julgamentos e apreciações. Desde o início de abril, o TCE-ES tem realizado sessões por meio de videoconferência. A meta, de acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Rodrigo Chamoun, é esgotar todo o estoque processual, para iniciar nova atuação em 2021.

A fim de assegurar a eficiência do gasto público e a efetiva prestação de serviços à sociedade, os servidores e os estagiários que estejam ociosos ou subaproveitados deverão ser realocados, de modo a garantir que a totalidade dos recursos humanos disponíveis esteja voltada à realização de teletrabalho durante o exercício de 2020.

Redução de despesas
A Portaria fixa, ainda, a redução das despesas com pessoal em 7,4% e das demais despesas de custeio em 16,6%. A norma traz uma lista de atividades que serão suspensas nesse período, entre as quais: a aquisição de passagens aéreas e hospedagem, o pagamento de diárias; a participação de membros e servidores em cursos e eventos com ônus para o TCE-ES; a utilização de veículos oficiais; a concessão de reajuste salarial e do pagamento de horas extras; o pagamento de indenização por férias não fruídas a conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas, na forma da Portaria Normativa 61, de 11 de maio de 2020; e o pagamento de aumento, reajuste, adequação de remuneração, de vantagem, auxílio, abono, gratificação, adicional ou de qualquer nova parcela, exceto quando derivada de ordem judicial ou de determinação legal anterior à vigência desta Portaria, resguardada, nos demais casos, a respectiva concessão sem efeitos financeiros imediatos.

Também está prevista na Portaria Normativa a redução de: contratos, como os de copeiragem, de recepção, de limpeza e conservação, de gravação de sessões plenárias e eventos; contratação de instrutor, da concessão de bolsa de estudos e do pagamento da gratificação de facilitador e de auxiliar de aprendizagem, ressalvados os servidores do Tribunal designados para ministrar treinamentos estritamente necessários ao aprimoramento das atividades de teletrabalho; consumo dos gastos com combustível, manutenção da frota e serviços de intermediação de transporte, ressalvado o estritamente necessário ao funcionamento dos serviços essenciais mantidos no edifício sede do Tribunal; consumo de água e de energia elétrica; contrato de coleta de resíduos sólidos; gastos com materiais impressos; e gastos de pessoal, em especial com a suspensão de reestruturação de carreiras. (Com informações do TCE-ES)