Representação do MPC: Tribunal de Contas determina que Prefeitura de Vila Velha licite serviço de transporte público
Publicação em 31 de julho de 2020

O contrato de concessão do transporte público coletivo de Vila Velha teve a ilegalidade reconhecida, nesta quinta-feira (30), por decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Contas (MPC) na Representação 62/2018 e determinou à Prefeitura de Vila Velha que licite o serviço e se abstenha de prorrogar o instrumento ilegal vigente. A licitação deverá ocorrer em 2024, com o encerramento do atual contrato.

Apesar de declarar a ilegalidade do instrumento de “consolidação dos contratos de concessões de linhas municipais de transporte coletivo de passageiros”, de novembro de 1995, pelo qual o município de Vila Velha concedeu à Viação Sanremo o direito de explorar o serviço de transporte de passageiros de Vila Velha até dezembro de 2024, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, divergiu do MPC e da área técnica e deixou de determinar a anulação do contrato. O único voto divergente foi do conselheiro Carlos Ranna, que seguiu o entendimento do MPC e votou pela anulação do contrato.

O relator usou como precedente a decisão do TCE-ES no julgamento do processo relativo à auditoria no contrato de concessão do Sistema Rodosol, que também teve a ilegalidade reconhecida, mas a anulação foi afastada, “em observância ao interesse público e à estabilidade das relações jurídicas”. O contrato do transporte público de Vila Velha já se encontra em vigência há mais de 40 anos.

Determinações
Ao reconhecer a ilegalidade do instrumento contratual de 1995, o TCE-ES determinou que a Prefeitura de Vila Velha mantenha vigente o “contrato de adjudicação de linhas urbanas de ônibus”, firmado em 1979 e cedido à Viação Sanremo em 1983, até o fim da sua vigência, em 2024, sendo vedada a sua prorrogação.

A prefeitura terá até 2024 para organizar a licitação do transporte coletivo de passageiros ou a integração com o sistema Transcol. Ao término desse prazo, o município deverá licitar o serviço ou, caso opte pela integração ao Transcol, se abster de utilizar modelo que desrespeite o dever constitucional de licitar.

A decisão do Tribunal de Contas também prevê a instauração de processo administrativo para apurar eventual indenização de investimentos em bens reversíveis ainda não depreciados ou amortizados, garantindo-se à Viação Sanremo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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