A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber admitiu a entrada do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5691, na qual se discute a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução 238/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que autorizam computar despesas com inativos no mínimo constitucional de 25% a ser aplicado em educação pelo Estado e pelos municípios.
A decisão de Weber, relatora da ADI 5691, foi disponibilizada nesta segunda-feira (3) e vai permitir que o MPC-ES forneça elementos e informações para uma melhor fundamentação sobre o tema, além de possibilitar a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral por ocasião da sessão de julgamento do processo.
A relatora também autorizou o ingresso do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos) como amigo da Corte na ação e determinou a alteração da autuação da ADI 5691. A partir desta terça-feira, o MPC-ES e o Sindipúblicos passaram a constar no sistema processual da Suprema Corte como amicus curiae, sendo o sindicato representado por seu advogado e o órgão ministerial pelo procurador-geral de Contas.
Ela usou como argumentos para aceitar os pedidos de ingresso na ação a relevância da matéria e a representatividade dos requerentes. O MPC-ES é autor dos estudos sobre a inclusão de gastos com inativos como despesas em educação pelo governo do Espírito Santo que embasaram a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“A intervenção do amicus curiae acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional exercida por este Supremo Tribunal Federal, enquanto tendente a pluralizar e incrementar a deliberação com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica e, inclusive, de novas alternativas de interpretação da Carta Constitucional”, enfatizou a ministra, na decisão monocrática.
Histórico
Na ADI 5691, a PGR pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução 238/2012 do TCE-ES, os quais autorizam a inclusão de despesas com contribuições complementares destinadas a cobrir déficit financeiro de regime próprio de previdência (RPPS) de servidores aposentados e pensionistas originários da área da educação como despesa com manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE).
O entendimento defendido pelo MPC-ES de que a inclusão de gastos com inativos como despesas em educação é inconstitucional também tem sido adotado pelo STF ao julgar ações similares de outros Estados envolvendo o tema.
ADI 5691 – Decisão monocrática da ministra Rosa Weber admitindo o MPC-ES como amicus curiae
ADI 5691 – Alteração da autuação
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