Prefeito de Barra de São Francisco é condenado a pagar R$ 10 mil em multa por descumprir decisão do TCE-ES
Publicação em 13 de agosto de 2020

Com base em manifestações do Ministério Público de Contas (MPC), o prefeito de Barra de São Francisco foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil, devido ao descumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pela terceira vez seguida.

Conforme voto do relator da Representação 2774/2018, conselheiro Carlos Ranna, o prefeito de Barra de São Francisco, Alencar Marim, não apresentou à Corte de Contas a íntegra dos processos em que constam liquidação e pagamento referentes ao Contrato de Prestação de Serviços 002/2018, decorrente do Pregão Presencial 60/2017. Na representação, estão sendo apurados indícios de irregularidades nesse procedimento licitatório, o qual visava à contratação de empresa ou instituição especializada em consultoria ou assessoria para realização de programa de formação continuada para profissionais da educação do município, pelo valor global de R$ 551 mil.

A apresentação dos documentos foi determinada, inicialmente, em junho de 2018, mas não houve cumprimento total da decisão. O MPC, então, opinou pela aplicação de multa ao responsável, ante a inércia dele em cumprir a determinação do TCE-ES, bem como por notificá-lo para que encaminhasse a documentação faltante ao Tribunal de Contas. A manifestação foi acolhida e resultou na aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, em novembro de 2018.

Em razão de nova omissão do responsável, nova multa foi aplicada em setembro de 2019, no valor de R$ 5 mil, juntamente com a expedição de nova determinação para que ele enviasse os documentos ao TCE-ES. “Como bem infere o Ministério Público de Contas, pelo simples relato dos autos constata-se que o gestor tem sido contumaz no não atendimento das decisões dessa Egrégia Corte, conduta de extrema gravidade, uma vez que pode acometer o procedimento com a prescrição”, ressaltou o relator, no voto.

Diante disso, a Primeira Câmara do TCE-ES decidiu aplicar multa no valor de R$ 10 mil, na sessão realizada no dia 31 de julho, e estabelecer prazo de 15 dias improrrogáveis para que o prefeito encaminhe a documentação ao TCE-ES, sob pena de nova multa.

Voto do relator na Representação 2774/2018