Justiça determina bloqueio de bens em ação do MPES por irregularidades em contrato de limpeza de Presidente Kennedy
Publicação em 14 de outubro de 2020

Decisão limitar concedida pela 1ª Vara de Presidente Kennedy acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Presidente Kennedy, do ex-secretário municipal de Meio Ambiente, do procurador-geral do município e de uma empresa de engenharia especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação pública, no montante total de R$ 1.344.113,56, de forma solidária. A liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy em face dos requeridos e na qual o MPES aponta possíveis irregularidades na celebração do contrato com a empresa.

A decisão liminar frisa que o procedimento administrativo instaurado pelo MPES contém farta documentação dos crimes mencionados. A ação menciona os mesmos fatos relatados pelo Ministério Público de Contas (MPC) na Representação 3567/2020, na qual foi apontado o uso indevido do sistema de registro de preços para a contratação dos serviços de limpeza pública pelo município de Marechal Floriano e ilegalidade na permissão dada às prefeituras de Alegre, Castelo e Presidente Kennedy para aderirem à Ata de Registro de Preços 001/2019 por meio de carona. O MPC também pediu a concessão de medida cautelar, mas ela foi indeferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por meio de decisão proferida na sessão da 2ª Câmara realizada no último dia 7.

Ação Civil Pública
Na ação, o Ministério Público Estadual argumenta que ficou constatado sobrepreço na contratação do serviço de limpeza pública em valor superior ao praticado no mercado. O MPES instaurou, em 28 de agosto de 2019, um procedimento administrativo para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades na celebração do contrato 180/2019 – contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação pública complementar (urbana e rural), para atender as necessidades do município de Presidente Kennedy.

De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça de Presidente Kennedy, o município de Marechal Floriano realizou o Pregão Presencial 003/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação pública complementar (urbana e rural), processo administrativo 10.554/2018 Semur, que resultou no Contrato 054/2019, firmado com a empresa denunciada e que apresenta inúmeras ilegalidades. O referido procedimento, entretanto, deu origem à Ata de Registro de Preços 001/2019, no valor mensal de R$ 519.900,00 e valor anual de R$ 6.238.800,00, à qual aderiram, por meio de “carona”, o município de Presidente Kennedy, Contrato 180/2019, e outras duas cidades capixabas.

Conforme informações do MPES, as Promotorias de Justiça dos demais municípios também instauraram procedimentos para apurar os fatos.

Além do uso indevido da modalidade de sistema de registro de preços pelo município de Marechal Floriano, a ação narra a prática de diversas infrações à Lei de Licitações e Contratos Administrativos pelos agentes públicos de Presidente Kennedy, tais como: ausência e ou inadequada pesquisa de preço, composição de custos sem referenciais e descumprimento dos prazos de inserção de dados no sistema Geo-Obras. O MPES também aponta sobrepreço na contratação, firmada por valor superior ao praticado no mercado, o que resultou em superfaturamento. (Com informações do MPES)

Veja a Ação Civil Pública
Veja a decisão da Justiça na ação do MPES