Cautelar concedida em representação do MPC determina a divulgação de compras sem licitação em Guarapari em cinco dias
Publicação em 16 de novembro de 2020

Por decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), foi concedida medida cautelar na representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e determinado à Prefeitura de Guarapari que disponibilize, em até cinco dias úteis, todas as contratações e compras realizadas sem licitação para o enfrentamento da Covid-19, ou em razão da situação de emergência gerada pela pandemia, na página específica do portal de transparência do município criada para atender às exigências da Lei 13.979/2020. A decisão da 2ª Câmara do TCE-ES também prevê multa diária no valor de R$ 500 ao prefeito do município, Edson Figueiredo Magalhães, em caso de descumprimento da medida.

Na Representação 4572/2020, o MPC ressalta a ausência de divulgação das contratações emergenciais efetivadas nos procedimentos 9762/2020 e 9639/2020, publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo nos dias 17 e 18 de junho de 2020, além da falta de disponibilização de dados essenciais exigidos pela Lei 13.979/2020 e descumprimento de requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Da mesma forma, em levantamento por amostragem, o Ministério Público de Contas constatou a ausência de divulgação de diversas contratações emergenciais, até a presente data, as quais foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios no mês de agosto.

Quando da realização desse levantamento pelo Gabinete Especial do MPC, verificou-se que, embora o sítio eletrônico do município tenha sido reformulado após tomar conhecimento da Recomendação 016/2020 do MPC, as informações ainda não são divulgadas de acordo com as exigências legais e não é possível realizar quaisquer pesquisas por informação, pois o campo para pesquisa não funciona efetivamente.

Os mesmos problemas foram constatados em apuração realizada pela área técnica da Corte de Contas, após notificação do prefeito sobre as irregularidades apontadas na representação ministerial.

“Apurou-se, ainda, deficiências na estruturação da página destinada à publicação dos atos e contratos relacionados à pandemia Covid-19, já que não cumpriu a grande maioria dos requisitos impostos pelo art. 8º, § 3º, da Lei n. 12.527/2011, conforme requerido pelo art. 4, § 2º, da Lei n. 13.979/2020, não dispondo de ferramenta de pesquisa de conteúdo (inciso I); não possibilita a gravação de relatórios (inciso II) e nem o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina (inciso III), não garante a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência (inciso VIII) e não se encontra permanentemente atualizado (inciso VII), conforme já demonstrado, sendo inerente, ainda, à falta de estruturação do sistema o descumprimento das exigências dos incisos IV e V”, aponta a manifestação técnica.

Com base na manifestação técnica e nos pedidos do MPC, o relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, concedeu a medida cautelar e determinou que seja aplicada multa no valor diário de R$ 500, caso o prefeito de Guarapari não divulgue todas as informações exigidas pela legislação sobre as compras e contratações emergenciais relacionadas à pandemia em até cinco dias úteis. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros que compõem a 2ª Câmara, na sessão virtual realizada na última sexta-feira (13).

Voto do relator na Representação TC 4572/2020

Notícia relacionada
29/09/2020 – Covid-19: MPC pede divulgação de compras e contratações realizadas sem licitação em Aracruz e Guarapari em cinco dias