Em razão do pagamento indevido de valores causado pela liquidação irregular dos serviços de pintura de ligação em obras de melhorias e pavimentação de rodovia municipal de Presidente Kennedy, em 2015, o engenheiro fiscal do contrato e a empresa contratada foram condenados a devolver, juntos, o valor de R$ 30.430,50, e a pagar multa individual no valor de R$ 3 mil, em conformidade com a manifestação técnica e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) no processo.
Essa irregularidade foi verificada na execução do Contrato 270/2015, firmado entre a prefeitura e a Construtora Premocil Ltda. para obras de melhorias e pavimentação da rodovia vicinal municipal ligando a Sede de Presidente de Kennedy e o acesso a Monte Belo, com extensão de 4,5 quilômetros.
Conforme explicado nos autos do Processo 1269/2016, a pintura de ligação é normalmente utilizada para promover a aderência entre duas camadas de revestimento asfáltico e se assemelha a um outro serviço já previsto nesse contrato, o de imprimação. Por isso, a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou que houve dano ao erário com a liquidação irregular dos serviços de pintura de ligação, uma vez que havia previsão de execução dos dois serviços – imprimação e pintura de ligação – de forma concomitante e com a mesma finalidade, o que caracterizou o pagamento em duplicidade pelo mesmo serviço.
Assim, por unanimidade, os conselheiros da 1ª Câmara do TCE-ES acompanharam o posicionamento ministerial e condenaram a empresa contratada e o engenheiro fiscal do contrato, Carlos Henrique Goulart de Lana, que atestou os pagamentos, a devolver R$ 30.430,50, de forma solidária, além de pagar multa individual de R$ 3 mil cada. O fiscal do contrato também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 1 mil pela ausência de aprovações de licenças ambientais e liquidação irregular dos serviços de administração local e serviços auxiliares resultando em pagamento indevido.
Outras irregularidades foram mantidas parcialmente na decisão, porém, sem indicação de dano. São elas: descumprimento de decisão monocrática que determinou aos responsáveis o encaminhamento de informações sobre as obras; exigência de atestados de capacidade técnico-operacional; exigência de atestados de serviços de baixa relevância; ausência de aprovações de licenças ambientais e liquidação irregular dos serviços de administração local e serviços auxiliares resultando em pagamento indevido.
Os responsáveis por essas irregularidades, que atuavam nos cargos de secretário municipal de Obras, secretário municipal de Meio Ambiente e coordenador de Geo-Obras, também foram condenados pelo TCE-ES ao pagamento de multas individuais que variam de R$ 2 mil a R$ 3 mil.
Para evitar reincidências, o Tribunal de Contas também determinou ao Poder Executivo de Presidente Kennedy que, nas futuras prestações de contas, adote as medidas necessárias ao devido cumprimento das infrações identificadas.