Engenheiro e empresa contratada para fazer obras de rodovia de Presidente Kennedy são condenados a devolver R$ 30 mil
Publicação em 26 de novembro de 2020

Em razão do pagamento indevido de valores causado pela liquidação irregular dos serviços de pintura de ligação em obras de melhorias e pavimentação de rodovia municipal de Presidente Kennedy, em 2015, o engenheiro fiscal do contrato e a empresa contratada foram condenados a devolver, juntos, o valor de R$ 30.430,50, e a pagar multa individual no valor de R$ 3 mil, em conformidade com a manifestação técnica e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) no processo.

Essa irregularidade foi verificada na execução do Contrato 270/2015, firmado entre a prefeitura e a Construtora Premocil Ltda. para obras de melhorias e pavimentação da rodovia vicinal municipal ligando a Sede de Presidente de Kennedy e o acesso a Monte Belo, com extensão de 4,5 quilômetros.

Conforme explicado nos autos do Processo 1269/2016, a pintura de ligação é normalmente utilizada para promover a aderência entre duas camadas de revestimento asfáltico e se assemelha a um outro serviço já previsto nesse contrato, o de imprimação. Por isso, a decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou que houve dano ao erário com a liquidação irregular dos serviços de pintura de ligação, uma vez que havia previsão de execução dos dois serviços – imprimação e pintura de ligação – de forma concomitante e com a mesma finalidade, o que caracterizou o pagamento em duplicidade pelo mesmo serviço.

Assim, por unanimidade, os conselheiros da 1ª Câmara do TCE-ES acompanharam o posicionamento ministerial e condenaram a empresa contratada e o engenheiro fiscal do contrato, Carlos Henrique Goulart de Lana, que atestou os pagamentos, a devolver R$ 30.430,50, de forma solidária, além de pagar multa individual de R$ 3 mil cada. O fiscal do contrato também foi condenado a pagar multa no valor de R$ 1 mil pela ausência de aprovações de licenças ambientais e liquidação irregular dos serviços de administração local e serviços auxiliares resultando em pagamento indevido.

Outras irregularidades foram mantidas parcialmente na decisão, porém, sem indicação de dano. São elas: descumprimento de decisão monocrática que determinou aos responsáveis o encaminhamento de informações sobre as obras; exigência de atestados de capacidade técnico-operacional; exigência de atestados de serviços de baixa relevância; ausência de aprovações de licenças ambientais e liquidação irregular dos serviços de administração local e serviços auxiliares resultando em pagamento indevido.

Os responsáveis por essas irregularidades, que atuavam nos cargos de secretário municipal de Obras, secretário municipal de Meio Ambiente e coordenador de Geo-Obras, também foram condenados pelo TCE-ES ao pagamento de multas individuais que variam de R$ 2 mil a R$ 3 mil.

Para evitar reincidências, o Tribunal de Contas também determinou ao Poder Executivo de Presidente Kennedy que, nas futuras prestações de contas, adote as medidas necessárias ao devido cumprimento das infrações identificadas.

Voto do relator no Processo 1269/2016