MPC pede a rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Apiacá por graves infrações às finanças públicas
Publicação em 4 de novembro de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso pedindo a reforma do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e que seja recomendada a rejeição das contas da Prefeitura de Apiacá relativas ao exercício de 2017, em razão da prática de graves infrações à norma constitucional, de direito financeiro e de finanças públicas.

O recurso ministerial contesta o Parecer Prévio 63/2020, emitido no Processo 3751/2018, que recomendou a aprovação com ressalva das contas de 2017 da Prefeitura de Apiacá. As irregularidades relacionadas ao déficit financeiro em diversas fontes de recursos, à inconsistência do resultado financeiro das fontes de recursos e à inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente foram mantidas pelo TCE-ES, mas consideradas sem gravidade, o que é questionado pelo órgão ministerial.

O MPC aponta, no recurso, que a irregularidade relacionada ao déficit financeiro em diversas fontes de recursos ensejou o desequilíbrio das contas do município naquele exercício, uma vez que esse déficit representa a diferença negativa entre o ativo e o passivo financeiro, o que constitui, por si só, grave infração à norma de finanças públicas.

Da mesma forma, o MPC ressalta que as inconsistências do resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial em relação aos demais demonstrativos contábeis (relação de restos a pagar, ativo financeiro e termo de verificação de caixa) configuram violação à norma de direito financeiro, visto que não foram contabilizados de forma correta todos os fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais do órgão.

Além disso, o órgão ministerial entende que houve infração à norma constitucional por parte da prefeitura, ao deixar de proporcionar a qualquer interessado, em especial aos órgãos de controle, o conhecimento da real situação orçamentária, financeira e patrimonial do ente público.

Outra infração minimizada no parecer prévio emitido pelo TCE-ES foi a inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente, conduta tipificada como crime contra as finanças públicas, o que evidencia também que o responsável infringiu a legislação não cancelando os restos a pagar não processados a tempo.

Devido à gravidade dessas irregularidades, o Ministério Público de Contas requer a reforma do Parecer Prévio 63/2020 para que o TCE-ES recomende à Câmara de Apiacá a rejeição das contas de 2017 do município, sob a responsabilidade do então prefeito, Fabrício Gomes Thebaldi. O Recurso de Reconsideração 4690/2020 está sob a relatoria do conselheiro Carlos Ranna.

Recurso de Reconsideração 4690/2020