MPC pede clareza e transparência na divulgação de contratos e compras emergenciais em Santa Maria de Jetibá
Publicação em 10 de dezembro de 2020

O Gabinete Especial do Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação em que pede a expedição de determinação à Prefeitura de Santa Maria de Jetibá para que divulgue os dados relacionados às contratações e compras sem licitação destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no portal da transparência de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, além da aplicação de multa ao prefeito do município pela prática de grave violação à norma legal.

Na Representação 5701/2020, o órgão ministerial aponta falhas da prefeitura na divulgação dos dados exigidos pela Lei 13.979/2020, que estabelece prazo de cinco dias para a publicidade das informações sobre aquisições e contratações relacionadas à pandemia, e o descumprimento de requisitos da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Essas falhas, além da ausência de informações sobre diversos procedimentos licitatórios, já haviam motivado o MPC a expedir a Recomendação 055/2020 à Prefeitura de Santa Maria de Jetibá, em julho.

Em nova consulta ao portal de transparência do município, realizada em dezembro, verificou-se que as informações divulgadas não estão em consonância com a Lei 13.979/2020 e com a Lei de Acesso à Informação no que diz respeito à disponibilização de informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Apesar de ter destinado oito abas do portal da transparência para a divulgação dos atos e contratos relacionados à pandemia, o município publica as informações de forma aleatória em três abas distintas. Além disso, em nenhuma delas há as informações exigidas pela lei na página principal, entre as quais: o nome do contratado, o CNPJ/CPF, o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista, bem como o prazo contratual e discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação do serviço.

Desse modo, em razão da omissão no dever da transparência e da violação ao princípio da publicidade, o Ministério Público de Contas pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determine à Prefeitura de Santa Maria de Jetibá que divulgue na página específica do portal de transparência os dados referentes aos processos licitatórios e de contratação destinados ao enfrentamento da Covid-19 de maneira a atender as exigências legais e aplique multa ao prefeito do município, Hilário Roepke, apontado na representação como responsável pelas falhas.

Leia a Representação 5701/2020 na íntegra