Em decisão cautelar concedida em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estabeleceu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Santa Leopoldina faça ajustes e corrija as falhas no site específico do município para divulgar todas as compras e contratações emergenciais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 com clareza, objetividade e transparência.
Na Representação 5856/2020, o MPC apontou deficiências na divulgação do detalhamento das aquisições e contratações realizadas pelo município de Santa Leopoldina e ausência de disponibilização de informações acerca do Pregão Eletrônico 19/2020 e dos contratos 116/2020, 117/2020, 118/2020 e 119/2020, os quais tratam da aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual para uso dos profissionais e alunos da rede municipal de ensino, além de indicar outras falhas.
Conforme o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, análise realizada pela equipe técnica do TCE-ES no portal da transparência da prefeitura indicou que ele não apresenta as informações exigidas pela Lei 13.979/2020 com clareza e objetividade.
Da mesma forma, não foi identificada no portal ferramenta que possibilite a gravação de relatórios e nem que garanta a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso, requisitos da Lei de Acesso à Informação e da Lei 13.979/2020.
Com isso, tendo em vista a omissão na publicação das informações exigidas pela legislação e que os esclarecimentos prestados pela prefeitura não sanaram as irregularidades, o relator decidiu pela concessão da medida cautelar requerida pelo MPC e determinou que a prefeitura faça alterações no site e ajustes no prazo de 10 dias, no qual também deverá comunicar à Corte de Contas as providências adotadas, além de apresentar outros esclarecimentos que julgar necessário. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros da 2ª Câmara do TCE-ES na sessão realizada nesta quarta-feira (27).