MPC pede que ex-presidente do IPAJM devolva R$ 120,7 mil por locação de imóvel por valor superior ao avaliado
Publicação em 2 de fevereiro de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso em que pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a condenação do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM) entre 2008 e 2011 ao ressarcimento do valor de R$ 120.711,32 e ao pagamento de multa proporcional ao dano causado pela realização de despesa com a locação de imóvel por valor superior ao avaliado.

O órgão ministerial também pede a aplicação de multa a três responsáveis: a ele e ao presidente do IPAJM no período de 2011 e 2014 devido às irregularidades de gestão ineficiente do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), passivo atuarial subestimado e liquidação irregular de despesas com a prestação de serviços de consultoria atuarial; e ao fiscal do contrato de consultoria em razão da última irregularidade citada.

No acórdão recorrido, o TCE-ES considerou regulares com ressalva os atos relativos à gestão ineficiente do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, com dados cadastrais inconsistentes, incompatíveis e desatualizados; ao passivo atuarial subestimado, distorcendo as demonstrações contábeis e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do governo do Estado; e à liquidação irregular de despesas com a prestação de serviços de consultoria. Já a irregularidade referente à contratação de despesas com locação de imóvel por valor superfaturado foi afastada pela Corte de Contas.

Gestão ineficiente
No recurso, o MPC destaca a gestão atuarial ineficiente, o que prejudicou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Embora essa irregularidade tenha sido reconhecida pelo TCE-ES, não foi aplicada multa aos responsáveis, José Elias do Nascimento Marçal (presidente do IPAJM de 2008 e 2011) e Osvaldo Hulle (presidente do Instituto de 2011 e 2014).

Conforme constatado pela área técnica do TCE-ES, o IPAJM não tem praticado uma gestão atuarial eficiente e eficaz do regime próprio de previdência, uma vez que o instituto, entre outras coisas, não promoveu uma gestão suportada em plano de ação que contemplasse o gerenciamento dos riscos atuarias e não implementou as ações necessárias para a construção de uma base de dados única de todos os segurados do ES-Previdência.

Por esse motivo, o MPC defende que a ineficiente gestão atuarial do RPPS não pode ser considerada uma mera irregularidade formal, visto que o caso se trata de “ato de gestão inepto e desidioso”, o que “impossibilita a evidenciação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, mormente pela ausência de fidedignidade, confiabilidade e atualização dos dados cadastrais do instituto”.

“Manter um cadastro consistente, compatível e atualizado nos moldes em que determina a legislação serve para evitar erros nos cálculos atuariais, bem como apresentar uma eficiência na gestão dos recursos”, acrescenta o órgão ministerial.

Locação de imóvel
Embora o TCE-ES tenha afastado a infração relativa à despesa com locação de imóvel no valor superior ao praticado pelo mercado, o MPC requer que o valor do dano, R$ 120.711,32, seja restituído aos cofres públicos pelo ex-presidente do IPAJM, José Elias do Nascimento Marçal, que também deve pagar multa proporcional ao dano.

Por esses motivos apresentados, o Ministério Público de Contas pede a reforma do Acórdão 1312/2020, emitido pelo Plenário do Tribunal de Contas, para que os atos de José Elias do Nascimento Marçal sejam julgados irregulares e que condene os dois ex-presidentes e o fiscal do contrato ao pagamento de multa pelas irregularidades cometidas.

Confira o Pedido de Reexame 382/2021