MPC pede que servidores da Câmara de Anchieta devolvam recursos recebidos em diárias sem justificativa
Publicação em 12 de fevereiro de 2021

Em razão do recebimento de diárias sem a comprovação da realização das viagens, cursos e eventos relacionados, o Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a condenação de quatro servidores da Câmara de Anchieta à devolução de mais de R$ 24 mil, em valores atualizados, e ao pagamento de multa proporcional ao dano causado pelo ato irregular.

O recurso ministerial também pede a reforma do acórdão proferido no Processo 4407/2013 para que os responsáveis sejam condenados ao pagamento de multa individual, fiquem impedidos de exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de até cinco anos e sejam proibidos de firmar contrato com o Poder Público estadual ou municipal por cinco anos.

No acórdão recorrido, a responsabilidade dos responsáveis pela liquidação irregular e inobservância aos princípios públicos da Administração foi afastada. Os servidores receberam recursos públicos para pagar diárias relativas a viagens destinadas à participação em reuniões, eventos e cursos de capacitação, mas não apresentaram documentos ou quaisquer outros elementos que comprovassem o deslocamento ou a estadia pagos com recursos concedidos pela Câmara de Anchieta.

O órgão ministerial defende que a responsabilidade pela prestação de contas dos recursos recebidos não é exclusiva dos gestores do Legislativo municipal, mas, principalmente, do servidor recebedor da quantia, o qual tem o dever de demonstrar a aplicação da verba na finalidade para a qual foi concedida.

De acordo com o recurso, a fiscalização da execução da despesa é fundamental para garantir que o efetivo atendimento ao interesse público ocorra. Além disso, o acompanhamento da execução dos gastos é condição essencial à liquidação da despesa, sendo que a sua ausência pode causar sérios danos ao erário.

Diante da prática de despesa antieconômica, resultando em prejuízo injustificado aos cofres municipais, o Ministério Público de Contas pede a reforma do Acórdão 1449/2020 e que o TCE-ES condene os servidores da Câmara de Anchieta Daiane Simões Nunes, Bruno Estéfano Teixeira, Luiz Felipe Martins Teixeira e Rejane Carlos Santana Gama a devolverem, juntos, o valor equivalente a 6.625,78 VRTE (R$ 24.156,93 em valores atualizados), a pagarem multa proporcional ao dano e multa individual.

Além disso, o MPC pede que o Tribunal de Contas aplique aos servidores citados a pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança e que decrete a proibição de contratação desses servidores pelo Poder Público estadual ou municipal por até cinco anos.

Pedido de Reexame 403/2021