Presidente da CPL e secretário de Obras de Aracruz em 2013 terão de pagar multa de R$ 3,5 mil por irregularidades em licitações
Publicação em 10 de fevereiro de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) teve recurso acatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que condenou o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e o secretário de Obras e Infraestrutura de Aracruz no exercício de 2013 a pagarem multa individual no valor de R$ 3,5 mil, em razão de irregularidades em licitações para contratar empresas para prestar serviços relacionados a projetos de infraestrutura urbana e iluminação pública.

No recurso, o MPC pedia a reforma da decisão do TCE-ES que julgou improcedente denúncia apontando diversas irregularidades nas concorrências públicas 03/2013 e 04/2013 da Prefeitura de Aracruz, cujos objetos eram, respectivamente, a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de infraestrutura urbana e a contratação de empresa especializada para realizar serviços de manutenção e melhoramento da iluminação pública do município.

O relator do recurso, conselheiro Carlos Ranna, reconheceu a ocorrência do total de sete irregularidades, sendo cinco delas na concorrência pública para elaboração de projetos de infraestrutura: exigência de capacidade técnico-operacional para objeto de baixa complexidade técnica e de atestados referentes a serviços sem relevância; ausência de critérios objetivos para a pontuação técnica; visita técnica obrigatória; exigência da apresentação antecipada da garantia de proposta; e ausência de projeto básico.

Já em relação à licitação para serviços de iluminação pública houve o reconhecimento de duas irregularidades: obscuridade no edital quanto ao momento de apresentação de ensaios técnicos e ausência de projeto básico. O relator divergiu do MPC apenas quanto à exigência de quantidades mínimas em atestados sem justificativa, ato que ele considerou regular com ressalva.

Ao analisar o recurso, na sessão virtual do Plenário do TCE-ES realizada na última quinta-feira (4), os conselheiros acompanharam o voto do relator e acataram quase totalmente o Pedido de Reexame 2989/2019, interposto pelo MPC, condenando o então presidente da CPL, Idelblandes Zamperlini, e o então secretário de Obras e Infraestrutura de Aracruz, João Cleber Bianch, a pagar multa no valor de R$ 3,5 mil cada pela prática das infrações acima detalhadas.

Voto do relator no Pedido de Reexame 2989/2019

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