Três recursos do MPC são acatados para corrigir decisões em processos de Cachoeiro de Itapemirim, Muniz Freire e Itapemirim
Publicação em 15 de abril de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC-ES) teve três recursos acatados pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para corrigir decisões anteriores em processos referentes aos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Muniz Freire e Itapemirim e incluir recomendações, determinações e estabelecer prazo às prefeituras desses municípios. Os novos acórdãos foram publicados no dia 5 de abril no Diário Oficial de Contas.

Na primeira decisão, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas deu provimento aos embargos do MPC (Processo 5569/2020) para determinar à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim que elabore novo projeto básico para contratação de empresa para a execução de serviços de limpeza pública, seguindo as recomendações contidas na Instrução Normativa 052/2019 do TCE-ES, até junho de 2021, quando está previsto o final do prazo do Contrato 192/2019, possibilitando que seja aplicado à nova licitação. O prazo não havia sido especificado no dispositivo do acórdão anterior e, por isso, foi incluído após o pedido ministerial.

Muniz Freire
Ao analisar os embargos de declaração (Processo 469/2021) em que o MPC apontava omissão no Acórdão 1666/2020, o TCE-ES decidiu incluir as determinações sugeridas pelo Ministério Público de Contas, a fim de determinar ao controlador-geral do município de Muniz Freire a instauração de tomada de contas especial para apuração, quantificação do dano e identificação dos responsáveis pelos encargos financeiros decorrentes do recolhimento com atraso de contribuições previdenciárias relativas ao exercício de 2014 e o encaminhamento da tomada de contas especial ao TCE-ES no prazo de 90 dias.

A decisão do TCE-ES também determinou que a Prefeitura de Muniz Freire comunique à Corte de Contas no prazo de 15 dias a instauração da tomada de contas especial e, se comprovado o prejuízo, apresente a comprovação do ressarcimento ao poder público. Os demais itens do acórdão anterior foram mantidos, entre os quais a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao ex-prefeito Paulo Fernando Mignone e a determinação ao atual gestor do município para que promova o devido recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores relativas ao ano de 2014.

Itapemirim
O terceiro recurso do MPC acatado pela 2ª Câmara do TCE-ES acrescentou uma recomendação do órgão ministerial para que a Prefeitura de Itapemirim atue nos próximos processos seletivos simplificados de forma a observar os princípios constitucionais e as medidas legais cabíveis. A decisão foi tomada no Processo 844/2021.

Processo 5569/2020 – Cachoeiro de Itapemirim
Processo 469/2021 – Muniz Freire
Processo 844/2021 – Itapemirim