STF declara inconstitucionalidade de leis que permitem contratação temporária de agentes socioeducativos no ES
Publicação em 17 de junho de 2021

As leis permanecem em vigor pelo prazo de dois anos, a fim de que o Estado possa realizar concurso público. Contratações temporárias no Iases também foram questionadas pelo MPC em representação apresentada ao Tribunal de Contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (16), a inconstitucionalidade de duas normas que autorizam a contratação temporária de agentes socioeducativos e outros cargos de diversas áreas para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). Os ministros também decidiram que as leis permanecem vigentes pelo prazo de dois anos, a fim de que o Estado possa organizar e realizar concurso público para tais cargos.

A decisão foi tomada por maioria de votos ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5664, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a validade das Leis Complementares estaduais 559/2010 e 772/2014 do Espírito Santo. A primeira autoriza a contratação temporária de agentes socioeducativos e técnicos de nível superior para o Iases. Já a segunda, a pretexto de atender as necessidades urgentes do órgão, permite a contratação temporária de analistas de suporte socioeducativo de diversas áreas, como administração, direito, nutrição, psicologia e enfermagem. Segundo a PGR, a LC 559/2010 envolve cerca de 1.315 empregos de natureza supostamente temporária, e a LC 772/2014, outros 742.

Perpetuação de situação provisória
Na sua manifestação, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, afirmou que existe uma naturalização na perpetuação de uma situação que deveria ser provisória. Ele observou que a aparente revogação das normas por lei posterior não fez desaparecer o desrespeito à Constituição Federal, pois a administração continua a contratar de forma precária com base nesses mesmos diplomas.

O pedido da PGR foi acolhido pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio, que concluiu que as normas são inconstitucionais. De acordo com o relator, essa situação demonstra, realmente, um círculo vicioso e um desprezo à Constituição Federal, uma vez que a prática vem ocorrendo há mais de 17 anos. O voto do dele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto divergente, assinalou que, na edição das duas leis, foram demonstrados a necessidade, a excepcionalidade, o caráter emergencial e o prazo determinado de contratação, que estão entre os pressupostos necessários para a contratação excepcional, nos termos da Constituição Federal. “A incompetência e a inércia do gestor não podem prejudicar nem o adolescente internado, na sua educação e na sua recuperação, nem a sociedade”, afirmou. O ministro Ricardo Lewandowski foi o único a seguir a divergência.

Modulação dos efeitos
Uma terceira proposta, apresentada pelo ministro Nunes Marques, foi a vencedora da votação. Apesar de acompanhar o relator pela inconstitucionalidade das normas, ele sugeriu a modulação dos efeitos da decisão, indicando o prazo de dois anos para que o Estado do Espírito Santo possa se organizar, inclusive financeiramente, para a realização de concurso público. Caso contrário, segundo ele, seria “instalado o caos”.

“O agente socioeducacional é o agente penitenciário do menor”, observou o ministro, ao comentar que não é possível o sistema socioeducativo funcionar sem eles. Ele afirmou, ainda, que as normas em questão tratam de uma estrutura muito maior, que envolve diversos profissionais que lidam com os menores, a exemplo de psicólogos e nutricionistas.

Ao declarar a inconstitucionalidade das normas, o ministro Nunes Marques destacou que as leis complementares estavam em plena eficácia, e apenas as contratações não valiam mais. Ele explicou que as duas normas, de 2010 e 2014, estabeleceram o limite de 12 meses para a vigência das contratações, prorrogado por igual período. As contratações perderam sua eficácia, mas as normas continuavam em vigor.

Representação do MPC
As contratações temporárias no Iases também foram alvo de questionamento do Ministério Público de Contas (MPC) em representação apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em 2016, quase um ano antes da Procuradoria-Geral da República protocolar a ADI 5664 no Supremo. Essa representação foi julgada no final de 2019, de forma conjunta com uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos) sobre o mesmo assunto. Ambas foram rejeitadas pelo TCE-ES, que também não concordou com a proposta feita pelo órgão ministerial e pela área técnica da Corte de Contas para que fosse recomendada aos órgãos competentes a adoção de medidas visando à realização de concurso público para diversos cargos do Instituto de Atendimento Socioeducativo. (Com informações do STF)

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