Associação é condenada a devolver R$ 693 mil aos cofres públicos por uso irregular de recursos de convênios com a Sejus
Publicação em 30 de agosto de 2021

Em razão do uso irregular de recursos públicos recebidos por meio dos convênios 005/2009 e 022/2014 firmados com a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a Associação de Proteção e Assistência a Condenados (Apac) foi condenada a devolver R$ 693.158,14 aos cofres públicos, em valores atualizados. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no último dia (19), em acordo com a manifestação da área técnica e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Conforme acórdão publicado no Diário Oficial do TCE-ES nesta segunda-feira (30), os recursos recebidos pela Apac deveriam ser utilizados no objeto dos convênios: a cooperação técnica e financeira para execução de procedimentos no atendimento das necessidades dos recuperandos assistidos junto ao Centro de Reintegração Social de Cachoeiro de Itapemirim.

No entanto, segundo análise conclusiva da área técnica da Corte de Contas, a entidade não esclareceu o uso indevido de recursos públicos nas seguintes situações verificadas em tomada de contas especial instaurada pela Sejus: despesas com folha de pagamento do convênio anterior; pagamentos realizados de forma indevida aos funcionários da Apac; recursos públicos repassados à Apac e não utilizados devido à rescisão do convênio 022/2014, os quais deveriam ter sido restituídos à Secretaria de Estado, o que não ocorreu; e aquisição de materiais de uso permanente na execução do convênio.

Quanto à última irregularidade, que trata de materiais de uso permanente adquiridos na execução do convênio, a Apac deveria ter devolvido à Sejus os bens de consumo duráveis adquiridos com recursos públicos repassados pela Secretaria, por força dos termos do convênio 022/2014, mas a entidade alegou que os itens de maior valor foram apreendidos por decisão judicial, os quais incluíram veículos e equipamentos.

Depois da realização da tomada de contas, a Apac apresentou documentos comprovando a transferência de três veículos à Sejus – uma Kombi 2009/2009, um Gol 2012/2013 e um Gol 2014/2015 – e, por isso, a irregularidade foi considerada parcialmente adimplida e o valor a ser devolvido aos cofres públicos foi redimensionado, considerando que o item de maior valor sem comprovação de devolução é um veículo Sprinter 2014/2014.

Com isso, o Plenário do TCE-ES concluiu pela rejeição das alegações da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados e a condenou a ressarcir o total equivalente a 190.119,90 VRTE (R$ 693.158,14 em valores atuais), somando as quatro irregularidades mantidas e afastou a responsabilidade dos demais responsáveis citados no processo.

Processo 10586/2015