MPC pede suspensão imediata de revisão geral anual concedida de forma ilegal no município de Afonso Cláudio
Publicação em 5 de agosto de 2021

Lei que garantiu revisão de vencimentos e subsídios a servidores e agentes políticos do município foi aprovada quando já havia proibição da concessão de qualquer tipo de vantagem aos agentes públicos durante a pandemia, conforme disposto na Lei Complementar 173/2020, que alterou a LRF

Por considerar ilegal a concessão de revisão geral anual aos servidores do Executivo e do Legislativo do município de Afonso Cláudio, realizada com base na Lei Municipal 2.339/2020, o Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em representação pedindo a suspensão imediata dos pagamentos efetuados com base na referida lei, que viola dispositivos da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O MPC esclarece que, conforme estabelecido na LC 173/2020, os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19 estão proibidos de conceder qualquer tipo de vantagem, aumento, reajuste ou adequação salarial a todos os agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.

Com isso, entende que a lei aprovada no município de Afonso Cláudio em novembro de 2020, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores e agentes políticos do município com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020, contrariou a legislação e, por isso, seus efeitos devem ser suspensos imediatamente.

O órgão ministerial destaca que os pagamentos com base na Lei Municipal 2.339/2020 começaram a ser efetuados em dezembro de 2020. Eles chegaram a ser suspensos por um período pela prefeitura, mas o Legislativo de Afonso Cláudio recusou a norma proposta pelo Executivo para regularizar a situação do município, revogando a vigência da norma ilegal, deixando que permanecesse em vigor benefício concedido no período vedado pela Lei Complementar 173/2020.

Dessa forma, o MPC enfatiza estar evidente a ilegalidade da lei, diante dos indícios de violação à Lei Complementar 173/2020 e à LRF capazes de comprometer o equilíbrio fiscal do município. Além disso, para evitar mais prejuízos aos cofres do município, decorrentes da realização de pagamentos com fundamento na Lei Municipal 2.339/2020, o órgão ministerial considera necessário que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) adote providência e determine imediatamente a suspensão da aplicação da lei mencionada até decisão de mérito no Processo 3487/2021.

Ao final, o MPC pede a fixação de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da decisão do TCE-ES e que seja determinado aos chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Afonso Cláudio que se abstenham de efetuar pagamentos com base na Lei 2.339/2020, sem prejuízo da aplicação de multa e imputação de débito aos responsáveis.

Notificação
Conforme decisão monocrática publicada no Diário Oficial de Contas dessa terça-feira (3), a conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas, relatora do caso, determinou a notificação dos prefeitos de Afonso Cláudio nos exercícios de 2020 e 2021, Luciano Roncetti Pimenta e Edélio Francisco Guedes, e dos presidentes da Câmara de Afonso Cláudio nos exercícios 2020 e 2021, Marcelo Berger Costa e Nilton Luciano de Oliveira, para que apresentem esclarecimentos preliminares sobre os fatos questionados na representação do MPC dentro do prazo de cinco dias, antes de deliberar sobre a medida cautelar requerida.

Confira na íntegra a Representação do MPC (Processo 3487/2021)

Acompanhe o Processo 3487/2021