MPC pede devolução de R$ 171 mil referente a gastos da Sesp em publicidade com caráter de promoção pessoal
Publicação em 10 de setembro de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs pedido de reexame visando à condenação dos responsáveis pela veiculação de publicidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) com caráter de promoção pessoal à devolução dos valores gastos para custear informe publicitário, no total de R$ 171 mil.

O recurso contesta a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em auditoria realizada na Sesp, em 2013, que afastou tal irregularidade, bem como o dever de ressarcimento ao erário, sob a fundamentação de que os informes publicitários não podem ser considerados como promoção pessoal apenas por possuírem elementos como fotos e nomes de autoridades, pois tal fato isolado não é suficiente para caracterizar promoção pessoal, além de não haver comprovação de que as matérias veiculadas não cumpriram o seu papel de informar.

Em contraponto aos argumentos trazidos na decisão, o MPC ressalta que o fato de conter informação de interesse público não afasta a promoção pessoal, a qual restou caracterizada no caso em análise porque constava no informe publicitário “imagem, nome e depoimentos ligados a agentes públicos desnecessários à informação do programa de governo que se pretendia veicular”. Acrescenta, ainda, que a promoção pessoal ocorre frequentemente de forma velada, de modo que a despesa pública somente se efetiva para atender o interesse implícito do agente em se autopromover, ou seja, com desvio de finalidade,

O órgão ministerial destaca as restrições impostas pelo art. 37, § 1º, da Constituição Federal à publicidade dos atos da administração pública, que só será lícita se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social, e na qual não se podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

Logo, o MPC entende não haver dúvidas de que o informe publicitário analisado, veiculado com recursos públicos, “teve o propósito de promoção pessoal de agentes do alto comando estatal, constituindo verdadeiro marketing político, em afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa” e, desse modo, os responsáveis pela sua veiculação devem ser condenados a devolver os valores dispendidos aos cofres públicos.

Diante disso, o Ministério Público de Contas pede no recurso a manutenção da irregularidade relativa à veiculação de informe publicitário contendo nomes, fotos e depoimentos de autoridades, caracterizando promoção pessoal, e a condenação da superintendente estadual de Comunicação Social à época, Flávia Regina Dallapicola Teixeira Mignoni, e do então assessor de Comunicação da Sesp e fiscal do contrato Gustavo Tenório Pinheiro a devolverem o valor total de R$171.000,00 aos cofres públicos, juntos, sem prejuízo da aplicação de multa individual e de multa proporcional ao dano devido à gravidade da irregularidade.

No último dia 24, os responsáveis foram notificados por decisão do relator do caso, conselheiro Domingos Taufner, publicada no Diário Oficial de Contas, que concedeu o prazo de 30 dias para que ambos apresentem defesa quanto à irregularidade apontada.

Confira o inteiro teor do Pedido de Reexame – Processo 3928/2021

Processo 3928/2021