MPC pede revogação de cautelares que liberaram Guarapari e Mimoso do Sul da aplicação do mínimo de 25% em educação
Publicação em 2 de setembro de 2021

Por entender que não há motivos para liberar os municípios de Guarapari e Mimoso do Sul do cumprimento da aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos em educação no exercício atual, como estabelece a Constituição Federal, o Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recursos pedindo a revogação das decisões cautelares concedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que autorizaram esses dois municípios a obterem do governo do Estado a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais mesmo descumprindo o índice constitucional.

Em ambos os casos, o MPC aponta ilegalidade da flexibilização da legislação, que acarreta prejuízo claro à educação dos municípios de Guarapari e de Mimoso do Sul, pois entende não ter ficado comprovado o receio de grave ofensa ao interesse público, nem mesmo o perigo da demora, para que houvesse a concessão das medidas cautelares. Por isso, defende que elas sejam revogadas imediatamente.

A Corte de Contas autorizou a supressão da exigência do cumprimento da aplicação de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino para que os municípios pudessem obter do governo do Estado a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais, em atendimento aos argumentos dos prefeitos dos municípios de que a pandemia do coronavírus teria feito recuar os investimentos básicos em educação e, portanto, afetado o cumprimento do índice constitucional.

No caso de Guarapari, o MPC questiona a liminar deferida no Processo 3226/2021, no qual o município alega que os investimentos em educação foram reduzidos pelo corte de despesas regulares, como transporte, água e energia. Para o MPC, esses argumentos não se sustentam ante a constante necessidade de aplicação de valores no aprimoramento do acesso à internet e a computadores aos alunos e aos professores, nas ações de contenção da evasão escolar e nos projetos de aperfeiçoamento do ensino a distância.

Da mesma forma, o Ministério Público de Contas contesta a cautelar concedida ao município de Mimoso do Sul no Processo 3109/2021, pois considera que, além de ilegal e irrazoável, a medida estaria beneficiando o município em detrimento da valorização da educação local.

O órgão ministerial cita pesquisas que demonstram as dificuldades de acesso às aulas e às ferramentas digitais por parte de alunos e professores, bem como o aumento da evasão escolar durante o período da pandemia, inclusive no Espírito Santo, cenário em que “revela-se inadmissível que qualquer ente federativo se abstenha de aplicar sequer o mínimo constitucional de 25% dos impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino”.

Diante dos fatos, o MPC pede que os agravos (Processo 4344/2021 – Guarapari e Processo 4345/2021 – Mimoso do Sul) sejam acatados com efeito suspensivo para que as medidas liminares concedidas sejam revogadas, mantendo-se a exigência estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a realização de transferência voluntária, no que diz respeito à comprovação do cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação.

Os agravos têm como relatores os conselheiros Carlos Ranna, relativo ao município de Mimoso do Sul, e Rodrigo Coelho, referente ao município de Guarapari.

Veja o conteúdo completo do Agravo 4344/2021
Veja o conteúdo completo do Agravo 4345/2021

Acompanhe o Processo 4344/2021 – Guarapari

Acompanhe o Processo 4345/2021 – Mimoso do Sul

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