Controle Interno: MPC recomenda extinção de cargos em comissão e realização de concurso para efetivos no setor em Vargem Alta
Publicação em 4 de fevereiro de 2022

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação ao prefeito de Vargem Alta, Elieser Rabello, para que adote, imediatamente, providências para extinguir os cargos de controlador-geral e assistente de gestão da controladoria ou transforme esses cargos em funções de confiança a serem preenchidas por servidores de carreira, bem como adote medidas para a realização de concurso público para o preenchimento do cargo vago de auditor público interno. Todos esses cargos fazem parte do setor de Controle Interno da prefeitura e o prefeito deverá comunicar as medidas adotadas no prazo de 60 dias.

Na recomendação, o MPC destaca não haver servidores efetivos na unidade de controle interno do município, sendo que foram nomeados servidores para ocuparem os cargos comissionados de controlador-geral e assistente de gestão da Controladoria-Geral de Vargem Alta, setor que possui em sua estrutura também a Auditoria Pública Interna.

O MPC ressalta que a Lei Municipal 1.288/2019, de 11 de dezembro de 2019, criou os cargos comissionados acima mencionados, assim como duas vagas para o cargo de provimento efetivo de auditor público interno, as quais não foram preenchidas.

A vacância do cargo efetivo, em contraste com o preenchimento dos cargos comissionados para o setor de Controle Interno do município, vai de encontro ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o exercício do cargo de controlador interno por servidor nomeado em cargo em comissão ou em função de confiança, por se tratar de um cargo que desempenha funções de natureza técnica e que não exige prévia relação de confiança entre a autoridade hierarquicamente superior e o servidor nomeado.

Embora a Lei 1.288/2019 do município de Vargem Alta descreva as atividades desempenhadas pelo controlador-geral, assistente de gestão e auditor público interno, os cargos comissionados possuem atribuições meramente burocráticas e técnicas e não de direção, gestão ou assessoramento, funções previstas na Constituição Federal e pelo STF para cargos de livre nomeação e exoneração.

O MPC enfatiza, ainda, que o cargo de provimento efetivo de auditor público interno encontra-se vago desde sua criação, no ano de 2019, conforme pesquisa ao portal da transparência da Prefeitura de Vargem Alta.

“A presença de servidor efetivo contribui para um melhor controle dos atos administrativos, afastando ingerências de terceiros na execução do compromisso constitucional de acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos, bem como contribui para a preservação de um arquivo histórico, colaborando na construção da memória institucional local”, conclui o MPC, que pede a adoção de providências por parte do prefeito de Vargem Alta para o preenchimento das vagas do cargo efetivo, uma vez que não há proibição para realização de concurso público.

Veja a Recomendação 1/2022 – 2° Procuradoria de Contas