MPC pede suspensão de edital da Prefeitura da Serra após identificar “contrato guarda-chuva”
Publicação em 30 de maio de 2022

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do secretário municipal de Obras da Serra, Halpher Luiggi Mônico Rosa, e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Eduardo Bergantini Castiglioni, e pediu a suspensão imediata da concorrência 012/2022, em razão de irregularidades no edital. A licitação tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa para serviços de manutenção, pequenas reformas e pequenas obras nos logradouros e prédios públicos do município por 60 meses (5 anos).

De acordo com o edital, o valor dos serviços orçado pela Prefeitura da Serra é de R$ 34.465.258,56 para cada ano. Dessa forma, a licitação tem valor aproximado de R$ 172.326.292,80, equivalente à soma dos cinco anos.

O MPC destaca o fato de o edital prever um único contrato com uma “variada gama de especificações de serviços”, o chamado “contrato guarda-chuva”, e aponta irregularidades no edital relativas à terceirização de mão de obra e falta de especificação clara dos serviços pretendidos.

O órgão ministerial cita, ainda, exigências que permitem identificar todos os interessados em participar do certame, o que ofende a regra do sigilo das propostas, e aponta irregularidades no edital que restringem a competitividade, tais como: a obrigatoriedade de realização de visita técnica, a exigência de atestado de visita técnica emitido pela CPL e a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação em licitação.

Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público de Contas pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que seja reconhecida a ilegalidade da licitação bem como adotar as medidas necessárias à retificação do Edital de Concorrência n.º 012/2022.