Decisão do STF reafirma poder requisitório autônomo dos MPCs e ausência de subordinação de seus membros às Cortes de Contas
Publicação em 25 de agosto de 2022

No último dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.391.296, interposto pelo Estado do Ceará em face do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso em Mandado de Segurança n. 51.841, em que se decidiu que o Ministério Público de Contas (MPC) possui “status jurídico especial”, o que garante que a atuação do Órgão Ministerial seja exclusiva e autônoma em relação ao Tribunal de Contas estadual.

Reafirmando o entendimento do STJ, o STF destacou que o Parquet Especial possui autonomia institucional e independência em relação aos Tribunais de Contas.

Vale destacar também o parecer da Procuradoria-Geral da República emitido nos autos do Recurso Extraordinário, que opinou pelo não provimento do recurso, entendendo que o Ministério Público de Contas tem autonomia e ausência de subordinação ao Presidente da Corte de Contas.

Na decisão, a Relatora, Ministra Cármen Lúcia, cita jurisprudência consolidada da Suprema Corte que já reafirmava a atuação independente dos MPCs, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.884, de relatoria do Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ 20.5.2005.

Na mesma linha, foi colacionada a decisão proferida na ADI n. 328, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, que afirma que a Constituição da República possui dispositivos que visam assegurar à atuação autônoma dos MPCs.

Além disso, estão o julgamento da ADI n. 3.192 (Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJ 18.8.2006), da ADI n. 3.307 (da própria Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 29.5.2009) e da ADI n. 3.191 (Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 2.12.2019), que também asseguram a autonomia dos MPCs quanto à atuação junto aos Tribunais de Contas estaduais.

Tendo isso em vista, ao negar provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.391.296, o Supremo Tribunal Federal reconhece o poder requisitório dos MPCs e a desnecessidade de autorização do Presidente do respectivo Tribunal de Contas para sua expedição.

 

Fonte: Reprodução MPC-MG. Disponível em https://www.mpc.mg.gov.br/decisao-do-stf-reafirma-poder-requisitorio-autonomo-dos-mpcs-e-ausencia-de-subordinacao-de-seus-membros-as-cortes-de-contas/.