Levantamento do TCE-ES aponta falhas na governança, gestão e infraestrutura de hospitais públicos capixabas
Publicação em 28 de fevereiro de 2024

Detecta, mas não apura: apesar da constatação de impropriedades e irregularidades, manifestação técnica do TCE-ES propôs o arquivamento do processo em vez do aprofundamento da fiscalização. MPC-ES quer a continuidade das ações de controle

Foto: Divulgação/Sesa

Dados do relatório foram fornecidos pelos próprios hospitais públicos

Relatório de Levantamento produzido pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) detectou irregularidades relacionadas à governança, gestão organizacional e infraestrutura dos hospitais públicos do Espírito Santo. Contudo, não foi proposta qualquer medida corretiva ou ação de controle em relação a isso.

Em parecer emitido no Processo TCE-ES 6349/2023, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) diverge da sugestão de arquivamento do caso, diante da gravidade das falhas contidas no relatório e das constatações apresentadas, as quais revelam diversas fragilidades das unidades hospitalares do setor público, algumas com impacto direto na eficiência do serviço oferecido ao cidadão.

Entre as principais vulnerabilidades apontadas no relatório estão:

      • 74% dos hospitais públicos não possuem licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária;

 

      • 74% dos hospitais públicos não possuem alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros;

 

      • 45% dos hospitais públicos não monitoram o tempo de espera do paciente por atendimento ambulatorial e pela realização de exames.

 

Para o MPC-ES, essas falhas são graves e não apenas comprometem a qualidade dos serviços prestados à população, mas também colocam em risco a vida e a segurança dos pacientes e profissionais de saúde.

Diante disso, propôs as seguintes medidas, além das citadas no relatório:

Avaliação e proposição de ações corretivas: O retorno dos autos à área técnica para avaliação das irregularidades e proposição das correspondentes ações de controle corretivas, incluindo a possibilidade de expedição de recomendação e de determinação.

Encaminhamento aos órgãos competentes: O envio de cópia dos autos ao Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (CAOPS) do Ministério Público Estadual e à Comissão de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa, objetivando o conhecimento e a adoção das providências pertinentes.

Ampla publicidade: A solicitação de ampla publicidade ao trabalho realizado pelo corpo de auditores do TCE-ES, permitindo que o cidadão exerça o controle social perante os órgãos administrativos e judiciais competentes.

Essas medidas propostas pelo MPC-ES visam não só corrigir os erros identificados, dando efetividade ao trabalho realizado, como também garantir a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população capixaba.

O Processo TCE-ES 6349/2023 encontra-se no gabinete do conselheiro-substituto Donato Volkers Moutinho, relator do caso, ainda sem data prevista para julgamento.

PROBLEMA ANTIGO E GRAVE

A ausência de alvará da Vigilância Sanitária pelos hospitais públicos do Espírito Santo já foi noticiada pela imprensa em 2019, e é um problema que ainda continua sem solução, em 2024, de acordo com o Levantamento do TCE-ES.

Segundo a reportagem publicada à época, para especialistas, a situação é considerada grave, pois é por meio do alvará que se atesta se o lugar atende aos requisitos mínimos sanitários para funcionar.

O QUE É UM LEVANTAMENTO?

O levantamento é um instrumento de fiscalização do TCE-ES que tem por finalidade conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades dos Poderes do Estado e dos Municípios, identificar ações, fatos ou atos a serem fiscalizados; avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações; e subsidiar o planejamento de fiscalização a ser realizada pelas unidades técnicas, bem como a formação de cadastro dos órgãos e entidades jurisdicionados. Sua abrangência está detalhada na Resolução TCE-ES 279/2014.

Embora não tenha como finalidade primária a detecção de impropriedades ou irregularidades, se, durante a realização do trabalho, tais constatações ocorrerem, cabe ao Tribunal de Contas o aprofundamento dos exames ou a realização de outras ações de controle, inclusive num processo separado, do tipo Representação.

 

VEJA NA ÍNTEGRA

Confira o Parecer do MPC-ES no Processo 6349/2023

Confira o Relatório de Levantamento no Processo 6349/2023

Veja o Apêndice A – Matriz de Riscos Identificados e Questões Associadas

Veja o Apêndice B – Matriz de Análise de Risco

Acompanhe o andamento do  Processo 6349/2023

 

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17/10/2019 – Nenhum hospital estadual tem alvará da vigilância sanitária