Superfaturamento no transporte escolar de Iúna: empresa envolvida ainda presta o serviço
Publicação em 5 de fevereiro de 2024

Autor : 3º Procuradoria de Contas do Estado do Espírito Santo

MPC e Núcleo de Controle Externo do TCE/ES confirmam prejuízo aos cofres públicos municipais no valor de R$ 433.303,56 provocado pela empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli e pelo ex-Prefeito Municipal Weliton Virgílio Pereira.

 

Fonte: Câmara Municipal de Iúna

 

Em parecer publicado na última sexta-feira (02), o Ministério Público de Contas (MPC) confirmou o indicativo de superfaturamento no Contrato Emergencial nº 06/2019, celebrado sem prévia licitação entre o Município de Iúna/ES e a empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, na gestão do então Prefeito Weliton Virgílio Pereira.

Além disso, foi observada a criação de situação emergencial (emergência fabricada) por agentes públicos para evitar a realização de licitação e, assim, permitir a contratação por dispensa.

O MPC ainda demonstra que a indiferença e a desídia da Administração Pública do Município de Iúna foram determinantes à realização de duas contratações diretas seguidas (em prejuízo do regular procedimento licitatório), daí a “artificialidade da situação emergencial”.

Ressalta-se que A CRIAÇÃO da situação emergencial resultou em DUAS CONTRATAÇÕES DIRETAS EMERGENCIAIS SUCESSIVAS (Contratos nº. 006/2019 e 099/2019), curiosamente, com a mesma empresa que já prestava o serviço por meio do Contrato nº. 68/2016, qual seja, a A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, com um valor, todavia, superior ao que era ordinariamente cobrado (…).”

A falta de planejamento das contratações, a infringência ao dever de licitar, a ineficiência e a desídia no trato da coisa pública derivaram de condutas de elevado grau de negligência, imprudência e imperícia, qualificando, destarte, erro grosseiro.”, explicou o MPC às fls. 84 e 117 do 659 – Parecer do Ministério Público de Contas 06248/2021-1.

 

A manifestação do MPC está inserida nos autos do Processo TCE/ES nº 16049/2019, que trata de Representação iniciada pela Controladoria do Município de Iúna. O caso está em fase final de análise pela Corte de Contas: consta no gabinete do Conselheiro Relator, Rodrigo Chamoun, para elaboração de voto, mas sem data prevista para julgamento.

Segundo o parecer ministerial, “noticiou-se, portanto, um encadeamento de fatos que, em consequência de diversos erros grosseiros combinados com atos dolosos – originados da ausência de planejamento, ineficiência administrativa e desprezo à coisa pública –, deram ensejo a duas dispensas indevidas de licitação, além de prejuízo aos cofres públicos”.

O Núcleo de Controle Externo de Outras Fiscalizações (NOF), por meio da Instrução Técnica Conclusiva 04056/2022-5, ainda destacou a vontade consciente dos envolvidos em cometer a irregularidade de superfaturamento contra a Administração Pública, caracterizando o dolo.

“Justamente estas 3 rotas, sem qualquer justificativa, mais que duplicaram seu valor entre preço referencial e assinatura de contrato, e dois meses depois foram alvo de aditivo para aumentar quilometragem percorrida. Em regra, situações como esta, costuma-se denominar ‘jogo de planilha’.

A confirmação da irregularidade de superfaturamento, se não for dolosa, o que se acredita, no mínimo trata-se de erro grosseiro, que evidentemente não atenua as condutas dos responsabilizados. Ambos conheciam os termos do contrato anterior, preço praticado, ainda assim pactuaram utilizando de uma coleta de preços descartada no processo original (4503/2018), sob afirmativa da própria Administração, de que estavam acima do preço de mercado.”, detalhou o NOF à fl. 28 da 703 – Instrução Técnica Conclusiva 04056/2022-5.

 

Em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Iúna, verifica-se que a empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli continua prestando os serviços do de transporte escolar para alunos matriculados em escolas dos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Segundo registros, desde 2009 a empresa é a única contratada no município para a realização do transporte escolar.

“(…) surpreende-nos o fato de a empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, mesmo envolvida (juntamente com outras pessoas jurídicas prestadoras do Serviço de Transporte Escolar) em um esquema de “loteamento” do mercado dos municípios da região do sul do Estado do Espírito Santo, visando simular concorrência, afastar licitantes e, em última análise, fraudar procedimentos licitatórios, isto é, frustrar o caráter competitivo dos certames, continuar atuando ininterruptamente na prestação do serviço público de Transporte Escolar no município de Iúna, agora por meio do Contrato nº. 30/2020 (Processo Administrativo Licitatório 4029/2019) (…)”, expôs o MPC à fl. 153 do 659 – Parecer do Ministério Público de Contas 06248/2021-1.

 

Em consequência do seu domínio sobre o mercado, de 2014 a 2024, a empresa recebeu dos cofres públicos de Iúna mais de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais). Não há dados anteriores a 2014 no Portal da Transparência.

Só nos últimos dois anos (2022 e 2023) foram mais de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) em pagamentos efetuados à empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, conforme Portal da Transparência.

Para mais detalhes, consultar o Contrato nº 30/2020 (Pregão Eletrônico 79/2019), vigente até 04 de outubro de 2024.

 

POSICIONAMENTO DA ÁREA TÉCNICA DO TCE/ES

Após o encaminhamento das justificativas pelos Responsáveis, o NOF reconheceu a procedência da Representação, constatou a necessidade de devolução ao erário de R$ 433.303,56 (“Buscando ser o mais conservador possível”) e, com isso, confirmou a ocorrência das irregularidades abaixo detalhadas, passíveis de aplicação de MULTA:

1) AUSÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INOBSERVÂNCIA AO DEVER DE EFICIÊNCIA, COM REFLEXOS NO ARQUIVAMENTO DE LICITAÇÃO E NA CRIAÇÃO DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL

Dispositivos infringidos: artigos 2º, 3º, caput, 24, IV, todos da Lei nº. 8.666/93; art. 37, caput e XXI da Constituição Federal.

Responsáveis:  Weliton Virgílio Pereira – Ex-Prefeito de Iúna – ES e André Luiz Ferreira – Ex-Secretário Municipal de Educação.

2) ORÇAMENTO DEFICIENTE E SUPERFATURAMENTO NO CONTRATO EMERGENCIAL Nº 06/2019

Dispositivos infringidos: art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e princípio da economicidade.

Responsáveis: Weliton Virgilio Pereira – Ex-Prefeito de Iúna – ES e A G Turismo & Locação de Veículos Eireli – empresa contratada.

Valor a ser ressarcido aos cofres municipais: R$ 433.303,56, equivalente a 126.634,00 VRTE.

Para o NOF, conforme registrado à fl. 34 da Instrução Técnica Inicial 00070/2022-8, “a empresa A G Turismo & Locação de Veículos Eireli tirou proveito da situação caótica em que se encontrava o transporte escolar do Município de Iúna para exigir valores além dos convencionados pelo mercado para a prestação dos serviços, enriquecendo indevidamente seus proprietários a partir do embolso de dinheiro público, incorrendo em dano ao erário.”.

 

MPC COBRA ATUAÇÃO ENÉRGICA DA CORTE DE CONTAS

De acordo com o MPC, a gravidade dos fatos demanda, em resposta, não só a recomposição dos cofres públicos municipais (que não é sanção, e sim apenas a restauração de um prejuízo), como também a atuação coercitiva do TCE/ES a favor da aplicação de multa proporcional ao dano causado, de multa individual, bem como de pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança aos agentes públicos envolvidos.

 

AÇÃO PENAL PÚBLICA E AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APURAM FRAUDE À LICITAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR DE IÚNA

Tramitam no Tribunal de Justiça do ES a Ação Penal Pública de nº 0000021-34.2016.8.08.0028 e a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000398-05.2016.8.08.0028. Para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), há indícios de fraude nas licitações do transporte escolar do Município de Iúna/ES.

De acordo com os autos, funcionários públicos e empresas do ramo teriam se juntado em prol da satisfação dos objetivos privados da A G Turismo & Locação de Veículos Eireli, capitaneada por Weverton Machado Bastos (de codinome “Veto”).

A ação penal pública é fruto da Operação Jardineira (nome usado popularmente pelos brasileiros para se referir a um tipo específico de ônibus que leva crianças à escola), deflagrada pelo MPES.

 

VEJA NA ÍNTEGRA

Confira o parecer do MPC clicando AQUI.

Confira o posicionamento conclusivo da Equipe Técnica do NOF clicando AQUI.

Confira o Aditamento do MPC à Representação 16049/2019 clicando AQUI.

Confira o andamento do Processo TCE/ES 16049/2029, clicando AQUI.

 

LEIA TAMBÉM:

PAIS DE ALUNOS RELATAM ATÉ PORTA QUEBRADA NO TRANSPORTE ESCOLAR EM IÚNA. (A Gazeta, publicada em 28 de outubro de 2022).   Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/pais-de-alunos-relatam-ate-porta-quebrada-no-transporte-escolar-em-iuna-1022>.

MPC DETALHA INDÍCIOS DE FRAUDE E SUPERFATURAMENTO EM CONTRATAÇÕES PARA SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EM IÚNA. (Portal MPC, publicado em 16 de dezembro de 2021). Disponível em: <https://www.mpc.es.gov.br/2021/12/mpc-detalha-indicios-de-fraude-e-superfaturamento-em-contratacoes-para-servicos-de-transporte-escolar-em-iuna/>.

MAIS DE MIL ESTUDANTES ESTÃO SEM ESTUDAR HÁ 15 DIAS POR FALTA DE TRANSPORTE ESCOLAR EM IÚNA, ES. (Portal de Notícias G1, publicado em 07 de agosto de 2019). Disponível em: <https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2019/08/07/mais-de-mil-estudantes-de-iuna-no-sul-do-es-estao-ha-tres-semanas-sem-aula.ghtml>.

VEREADORES SOLICITAM APURAÇÃO DO MP SOBRE DENÚNCIA DE POSSÍVEL “SABOTAGEM” EM EDITAL PARA LICITAÇÃO DE TRANSPORTE. (Câmara Municipal de Iúna, publicado em 15 de agosto de 2019). Disponível em: <https://camaraiuna.es.gov.br/noticia/2019/08/vereadores-solicitam-apuracao-do-mp-sobre-denuncia-de-possivel-sabotagem-em-edital-para-licitacao-de-transporte.html>.

IÚNA PERMANECE SEM TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DO INTERIOR. (A Gazeta, publicado em 23 de agosto de 2019). Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/sul/iuna-permanece-sem-transporte-escolar-para-alunos-do-interior-0819>.

VEREADORES DENUNCIAM AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCESSO DE LICITAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR. (Câmara Municipal de Iúna, publicado em 26 de agosto de 2019). Disponível em: <https://camaraiuna.es.gov.br/noticia/2019/08/vereadores-denunciam-ao-ministerio-publico-processo-de-licitacao-do-transporte-escolar.html>.

MAIS DE MIL ALUNOS DO INTERIOR DE IÚNA, NO ES, ESTÃO SEM TRANSPORTE ESCOLAR. (Portal de Notícias Boa noite Espírito Santo). Disponível em: <https://globoplay.globo.com/v/7838055/>.

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 11 MILHÕES DE ACUSADOS DE FRAUDE NO TRANSPORTE ESCOLAR EM IÚNA. (Século Diário, publicado em 11 de maio de 2017). Disponível em: <https://www.seculodiario.com.br/justica/justica-bloqueia-r-11-milhoes-de-acusados-de-fraude-no-transporte-escolar-em-iuna>.

COMISSÃO ESPECIAL VAI AVALIAR CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR DE IÚNA. (Câmara Municipal de Iúna, publicado em 15 de fevereiro de 2016). Disponível em: <https://camaraiuna.es.gov.br/noticia/2016/02/comissao-especial-vai-avaliar-contrato-de-transporte-escolar-de-iuna.html>.