TCE-ES acata representação do Ministério Público de Contas, reconhece falhas em legislação municipal e aplica multa de R$ 500,00 ao prefeito de Pancas, Sidiclei Giles de Andrade, responsabilizando-o pela revisão geral concedida de forma irregular aos servidores públicos
Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que reconheceu irregularidade nas leis municipais de Pancas que autorizaram a revisão geral dos servidores entre 2015 e 2019. A conclusão foi de que a revisão não seguiu os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, que garantem que todos os servidores públicos sejam tratados igualmente.
A decisão foi tomada durante a sessão virtual da 1° Câmara, realizada na última sexta (22), e incluiu a aplicação de multa no valor de R$ 500 ao prefeito de Pancas nos exercícios de 2017/2020, Sidiclei Giles de Andrade, por autorizar a revisão salarial considerada irregular, com base na Lei 1.784/2019. Ao aplicarem a multa, todos os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, devido à gravidade do erro e ao impacto que isso pode ter gerado na administração pública.
As alegações do prefeito Sidiclei foram acatadas pelo TCE-ES apenas no que diz respeito à lei de 2017 (Lei 1.663/2017), pois a Corte de Contas tinha entendimentos diversos sobre o tema até a edição do Parecer Consulta 13/2017, de novembro de 2017. Já a justificativa apresentada por ele em relação à Lei de 2019 (Lei 1.784/2019) não foi aceita, tendo em vista ter autorizado o pagamento a título de revisão geral anual aos servidores da Prefeitura de Pancas sem isonomia com os servidores do Legislativo municipal.
No caso do presidente da Câmara de Pancas no mesmo período, Otniel Carlos de Oliveira, o Tribunal de Contas entendeu que ele não deveria ser responsabilizado, por ter efetuado os pagamentos com base em leis aprovadas antes de assumir o mandato e pela sua boa-fé.
Em relação às Leis Municipais 1.508/2015, 1.510/2015, 1.569/2016, que também foram consideradas inconstitucionais pelo Plenário do TCE-ES em setembro último, não houve aplicação de punição aos gestores responsáveis, uma vez que foi extrapolado o prazo de cinco anos entre os fatos e a citação deles.
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