MPC pede que leis que garantiram revisão salarial a servidores de Pancas sem isonomia sejam declaradas inconstitucionais
Publicação em 3 de janeiro de 2020

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs representação pedindo que sejam declaradas inconstitucionais as leis que garantiram revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara de Pancas, em 2015 e 2016, e da Prefeitura Municipal de Pancas, nos anos de 2015, 2017 e 2019, devido à violação ao princípio da isonomia e à Constituição Federal, uma vez que a revisão foi feita por cada Poder de forma isolada, sem abranger os demais servidores do município.

O órgão ministerial pede que as leis tenham sua aplicação negada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) porque, conforme previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a atualização dos valores nominais da remuneração dos servidores deve ser geral, anual, na mesma data e sem distinção de índices. Além disso, deve estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e respeitar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda de acordo com a representação, a Câmara Municipal não respeitou a iniciativa do chefe do Poder Executivo no processo de revisão anual dos vencimentos dos servidores do Legislativo. Além disso, houve inobservância da legislação por parte do Poder Executivo quando realizou a atualização dos valores nominais do vencimento de seus servidores excluindo os da Câmara de Pancas.

Na avaliação do MPC-ES, o Tribunal de Contas não pode ser “condescendente com tal prática, sobretudo porque ela tem se mostrado a principal causa do descontrole da folha de pagamentos dos entes públicos, permitindo-se o privilégio de categorias profissionais em detrimento do erário e do interesse público”. Por isso, propõe que o TCE-ES emita determinação ao atual gestor para adoção das providências necessárias para que haja o cumprimento da legislação, além de declarar a inconstitucionalidade das leis que garantiram a revisão geral anual não isonômica.

Confira o conteúdo completo da Representação TC 20558/2019