Decisão da 2ª Câmara do TCE-ES acatou pedido ministerial, que ressaltou a necessidade de atuação da Corte de Contas independentemente da existência de decisão judicial
Por maioria de votos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) acolheu integralmente o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e concedeu medida cautelar para garantir a manutenção das atividades de Ensino Fundamental na Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Durval Máximo, localizada na comunidade rural de São João, no município de Muniz Freire.
A decisão foi tomada na sessão virtual da 2ª Câmara do TCE-ES realizada na última sexta-feira (11), seguindo o voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun no Processo 763/2025-7. Ela reforça a defesa do direito à educação no campo e a autonomia da Corte de Contas para atuar de forma preventiva, independentemente da existência de decisão judicial sobre o mesmo tema.
Pedido cautelar
A Representação foi apresentada pelo MPC-ES em janeiro deste ano, com base em notícia de fato recebida do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Muniz Freire. No documento, o partido relatou que a Prefeitura de Muniz Freire havia comunicado a supressão da oferta do Ensino Fundamental na EMEF Durval Máximo para o ano letivo de 2025, mantendo apenas as atividades de pré-escola. Além disso, apontou a ausência de um plano de reordenamento escolar, de manifestação do Conselho Municipal de Educação e de diálogo prévio com a comunidade escolar, em possível descumprimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a cláusulas do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado pelo TCE-ES no Processo 1295/2022-1.
Diante dos fatos, o MPC-ES protocolou a Representação com pedido de medida cautelar, alertando para o risco iminente à continuidade do serviço educacional e possível violação à LDB, especialmente no que tange ao fechamento de escolas do campo.
Embora tenha reconhecido a ocorrência de irregularidades, a análise técnica inicial do TCE-ES sugeriu o indeferimento da cautelar devido à existência de uma liminar judicial anterior que já determinava a manutenção das atividades escolares.
O Ministério Público de Contas, no entanto, reafirmou a necessidade de concessão da cautelar e a autonomia da Corte de Contas. Argumentou também que a decisão judicial apenas reforçava a gravidade da situação, marcada pela ausência de planejamento e pelo descumprimento das normas legais e do TAG.
Divergências na votação
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, votou contrário ao pedido do MPC-ES e defendeu a extinção do caso sem análise de mérito, sob a alegação de perda de objeto devido à decisão liminar da Justiça que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPES) e evitou o encerramento das atividades escolares na EMEF mencionada.
Por sua vez, o conselheiro Rodrigo Chamoun apresentou voto-vista seguindo integralmente o entendimento ministerial. Ele destacou que a decisão judicial não afasta a competência do Tribunal de Contas para atuar, especialmente diante da persistência de indícios de ilegalidade e risco à continuidade do serviço educacional. Ele ressaltou, ainda, que a medida adotada pelo município não foi precedida de plano de reordenamento, manifestação do Conselho Municipal de Educação ou consulta à comunidade escolar, em afronta ao artigo 28 da LDB.
Com a decisão, que seguiu o voto de Chamoun, o TCE-ES determinou que o município de Muniz Freire se abstenha de suprimir a oferta do Ensino Fundamental I e II na EMEF Durval Máximo até que seja celebrado um plano de ação conjunto com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu). O plano deve seguir os termos previstos no TAG, ser aprovado previamente pelo Conselho Municipal de Educação e elaborado com a participação direta da comunidade escolar afetada.
Além disso, o processo será submetido ao Plenário do TCE-ES e apensado ao Processo 1295/2022-1, que trata do Termo de Ajustamento de Gestão, para análise conjunta e uniforme, bem como será enviada cópia à Promotoria de Justiça de Muniz Freire, em razão da existência de ação civil pública correlata.
A decisão ainda ressalta a importância do monitoramento do TAG pelo Núcleo de Controle Externo de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas de Educação (NEducação) para garantir a análise sistêmica e participativa de futuras alterações na rede escolar.
Confira a Decisão 02423/2025-2 – 2ª Câmara
Confira na íntegra o Parecer do MPC-ES no Processo 763/2025
Veja detalhes do Processo TC 763/2025