Representação ministerial aponta inércia do município de Ecoporanga que, mesmo depois de Notificação Recomendatória expedida pelo MPC-ES em 2023 para que realizasse concurso público para o cargo de procurador municipal, mantém sete servidores comissionados e nenhum efetivo na Procuradoria Municipal
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) em que aponta irregularidades na composição da Procuradoria-Geral da Prefeitura de Ecoporanga. O órgão ministerial destaca que mesmo com cargos efetivos criados na estrutura da Procuradoria Municipal e com recomendação expedida há mais de dois anos cobrando a estruturação do setor, a prefeitura mantém somente cargos comissionados na equipe, sendo cinco de assessores jurídicos, em vez de efetivos de procurador municipal, em afronta ao princípio do concurso público.
Na representação, o MPC-ES destaca que, embora os municípios não sejam obrigados a instituir uma Procuradoria, uma vez que o façam, as atividades de representação judicial e extrajudicial, além da consultoria e assessoramento jurídico, devem ser exercidas exclusivamente por procuradores de carreira, cujo ingresso ocorre por meio de concurso público.
Porém, o órgão ministerial verificou que a Lei Municipal 1.944/2019, que instituiu a Procuradoria-Geral Municipal (PGM) de Ecoporanga, conferiu aos cargos comissionados de procurador-geral e assessor jurídico atribuições semelhantes às de um cargo efetivo. O MPC-ES também ressalta que a lei municipal prevê a extinção dos cargos de assessor jurídico à medida que os cargos efetivos de procurador municipal forem preenchidos por concurso, o que ainda não ocorreu.
MPC-ES fez recomendação há dois anos
A representação ministerial teve início a partir de denúncia recebida pelo canal “Fale Conosco” do MPC-ES. As investigações preliminares indicaram que a PGM de Ecoporanga seria composta apenas por servidores comissionados, sem a presença de cargos efetivos de procurador municipal.
Após apuração e confirmação dessas informações, o MPC-ES expediu a Notificação Recomendatória 005/2023 ao então prefeito do município, Elias Dal Col, para que adotasse providências, como a realização de concurso público para o cargo de procurador municipal, no prazo de um ano, com a exoneração e extinção progressiva dos cargos comissionados de assessores jurídicos.
Inércia
O MPC-ES notificou o atual prefeito de Ecoporanga, José Luiz Mendes, para apresentar informações atualizadas a respeito do cumprimento da Notificação Recomendatória, especialmente quanto à realização de concurso público para procurador municipal. Os ofícios enviados ao prefeito também cobravam informações sobre o atendimento das condicionantes necessárias para a criação do cargo em comissão de procurador-geral e de supervisor de processos e documentos da Procuradoria-Geral na estrutura administrativa da municipalidade, nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema de Repercussão Geral 1.010.
Todavia, o Ministério Público de Contas apontou que o município se manteve inerte, pois dados extraídos do Portal da Transparência de Ecoporanga demostram que a Procuradoria Municipal ainda é composta somente por servidores comissionados. Estão preenchidos sete cargos em comissão, sendo cinco de assessor jurídico, um de supervisor de processos e documentos da Procuradoria-Geral e um de procurador-geral, enquanto não há cargo efetivo de procurador municipal preenchido até o momento.
“Dessa forma, pode-se constatar a prática de atos com violação ao princípio do concurso público e à exigência de proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e comissionados”. (Trecho da Representação do MPC-ES 6597/2025)
Lei reduziu cargos efetivos
Outro ponto destacado na representação é que, inicialmente, a Lei Municipal 1.944/2019 criou cinco cargos efetivos de procurador municipal, quantitativo reduzido para dois pela Lei Municipal 2.074/2022. Mesmo com a redução, o município continua sem preencher esses cargos efetivos.
Ao analisar as atribuições e o quantitativo dos cargos em comissão, de procurador-geral, assessor jurídico e de supervisor de processos e documentos da Procuradoria-Geral, disposto na Lei Municipal 1.944/2019, o MPC-ES concluiu que houve “a criação de cargos comissionados para o desempenho de atividades eminentemente técnicas e permanentes, evidenciando-se, ainda, a desproporcionalidade do número de cargos comissionados (7) com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos (0), o que destoa do modelo constitucional”.
Notificação
Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas pede ao Tribunal de Contas que a representação seja recebida, processada e que, ao final, seja julgada procedente, com a possível aplicação de multa aos responsáveis.
Em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (18), o conselheiro Sérgio Aboudib, relator do caso, conheceu da representação e determinou a notificação do prefeito de Ecoporanga, José Luiz Mendes, e do ex-prefeito do município Elias Dal Col, para que, no prazo de cinco dias, apresentem as justificativas que entenderem necessárias, em relação às alegações apresentadas pelo Ministério Público de Contas.
Confira a Representação do MPC-ES – Processo 6597/2025-1
Acompanhe o andamento do Processo TC 6597/2025


