Após auditoria, Tribunal de Contas determina prazos para licitação e regularização do transporte intermunicipal no Espírito Santo

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Auditoria revelou que o sistema opera sem licitação há décadas, com frotas sucateadas e falta de transparência financeira; decisão unânime do Plenário acolheu parecer do Ministério Público de Contas e estabeleceu cronograma para que o Estado realize licitação

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, por unanimidade, uma série de determinações à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e à Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) para a regularização do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Sitrip), que funciona há décadas sem passar por licitação, conforme determina a legislação.

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e a manifestação técnica e foi proferida em auditoria realizada pela Corte de Contas que identificou que o serviço opera sem licitação regular, com frotas acima do limite de idade permitido e falhas graves na fiscalização, entre outros pontos. Para sanar as irregularidades, o Acórdão 300/2026 -Plenário, publicado na segunda-feira (4), prevê determinações e recomendações à Semobi e à Ceturb-ES com prazos específicos, que vão de até 60 dias a no máximo 120 dias.

Irregularidades

De acordo com a decisão, foram reconhecidas as seguintes irregularidades apontadas na auditoria: ausência de licitação para a delegação/concessão de serviço de transporte coletivo intermunicipal; descumprimento do limite de idade da frota operante e utilização de veículos com certificado de equipamento obrigatório vencido; deficiência na informação ao usuário sobre a existência do canal de reclamações; e deficiência no controle da Taxa de Gerenciamento de Operação do Sistema.

Determinações e prazos

Em relação à realização de licitação, foi determinado à Semobi que apresente, no prazo de até 60 dias, o planejamento detalhado de ações, a conclusão dos estudos técnicos, com diagnósticos operacional e econômico-financeiro que servirão de base para a futura licitação do sistema.

No mesmo prazo, a secretaria também deve publicar o edital de licitação para concessão das linhas do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Espírito Santo, com envio de cópia integral do processo ao Tribunal de Contas para análise concomitante.

Ainda no tocante à licitação, a decisão do Tribunal acolheu sugestões do MPC-ES para determinar à Semobi que institua mecanismos permanentes de consulta pública e participação dos usuários, por meio de conselhos consultivos e audiências periódicas, e que inclua nos futuros contratos de concessão metas obrigatórias de inovação tecnológica e sustentabilidade, como bilhetagem eletrônica integrada, veículos acessíveis e redução de emissões poluentes.

Já à Ceturb-ES foi determinado que, no prazo de até 120 dias, instaure processos disciplinares e aplique penalidades às empresas que permanecerem irregulares e exija o cumprimento do Regulamento do Sitrip e do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente em relação ao limite de idade e à validade dos certificados para toda a frota em operação.

A Companhia também deverá apresentar, no mesmo prazo, a descrição do processo de trabalho de recepção e análise da documentação da frota declarada pelas operadoras, inclusive laudos de vistoria apresentados, indicando o critério para seleção de veículos para vistoria, bem como o prazo para implantação do processo de trabalho.

Outras determinações sobre fiscalização da frota foram incluídas no Acórdão 300/2026 -Plenário em atendimento às exigências previstas no parecer ministerial. São elas: realização de inspeções extraordinárias em toda a frota com mais de 10 anos de uso, até a implementação do novo modelo de concessão; contratação de auditoria externa independente para verificar a conformidade contábil das concessionárias e a correta aplicação da Tarifa de Gerenciamento de Operação do Sistema; e implementação de programa de capacitação contínua para agentes de fiscalização e servidores responsáveis pela análise econômico-financeira das operadoras.

Recomendações

No que diz respeito à regulamentação e à qualidade do serviço, foram expedidas diversas recomendações à Semobi e à Ceturb-ES. A Secretaria tem o prazo de 90 dias para apresentar uma manifestação conclusiva sobre a revisão do Regulamento do Sitrip, apontando normas defasadas e permitindo que a Ceturb-ES atualize a regulamentação do serviço.

Caberá também à Semobi incluir a definição do nível de serviço, indicadores de qualidade, metas e forma de incentivo contratual no escopo dos estudos de modelagem para delegação do serviço de transporte intermunicipal.

À Ceturb-ES, foram expedidas recomendações para que adote ações visando avaliar a necessidade de atualização do Regulamento do Sitrip ou a criação de normas complementares, garantir que as tarifas cobradas dos usuários sejam proporcionais à qualidade do serviço, padronizar o modelo e local de instalações dos informativos sobre canal de reclamações disponibilizado pela Companhia aos usuários, assim como exigir que ele seja instalado nos veículos de transporte intermunicipal, além de avaliar a inclusão do uso de aplicativos de mensagens para atendimento à população.

Também foi recomendado à Ceturb-ES que defina o procedimento para análise da frota declarada pelas operadoras com a obrigatoriedade de vistoria da Ceturb, para todos os veículos de idade acima de 8 anos; que instaure procedimento para o controle dos valores recebidos por meio da Taxa de Gerenciamento de Operação do Sistema, com base nas informações dos balanços e dos demais elementos contábeis, encaminhados pelas operadoras do sistema; e avalie a possibilidade de requisitar informações à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a fim de verificar a eventual prática de infração cometida pelas operadoras na declaração mensal dos valores arrecadados no Sitrip e repassados à Companhia.

Embora a manifestação conclusiva da equipe técnica, encampada integralmente pelo parecer ministerial, tenha sugerido a aplicação de multa aos gestores responsáveis pela Semobi pela omissão na realização de licitação, o acórdão não incluiu a aplicação de sanção aos gestores. Cabe recurso da decisão.

Histórico de inércia

O parecer do Ministério Público de Contas relata preocupação a respeito da manutenção de contratos precários e a “prolongada inércia administrativa”, que comprometem a segurança dos usuários e ferem princípios constitucionais como a legalidade e a eficiência.

O documento ressalta que o modelo de delegação do transporte rodoviário intermunicipal no Espírito Santo tem sido objeto de críticas institucionais há mais de uma década, com sucessivos questionamentos acerca de falhas estruturais nos processos licitatórios destinados à outorga dos serviços. Um desses questionamentos veio do próprio MPC-ES, em 2014, ao propor duas representações contra procedimentos licitatórios da então Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) para a concessão do serviço, devido a uma série de irregularidades nos editais.

Ao analisar o caso, em 2016, o Tribunal de Contas confirmou a existência de diversas irregularidades apontadas pelo MPC-ES e mesmo optando por não aplicar sanções, uma vez que as licitações foram canceladas pela secretaria estadual, expediu diversas determinações com vistas ao aperfeiçoamento da modelagem e da condução de futuros procedimentos licitatórios no âmbito do sistema de transporte rodoviário intermunicipal.

Outro ponto mencionado no parecer ministerial é que o próprio governo estadual incluiu no seu planejamento para o período de 2019-2022 a realização de concessão do Sitrip. Porém, não houve medida efetiva no período para concretização do planejamento.

“A inexistência de meta específica voltada à realização da concessão do SITRIP-ES, apesar das críticas e recomendações formuladas desde 2014 pelo MPC-ES e pelo próprio TCE-ES, reforça a percepção de um distanciamento entre o planejamento estratégico e a implementação de medidas estruturantes para o setor. Como consequência, o sistema permanece operando, em grande medida, sob regime de permissões historicamente prorrogadas, ainda vinculadas ao Regulamento do Transporte Intermunicipal instituído em 1991, modelo jurídico que se revela progressivamente inadequado diante das transformações institucionais e regulatórias posteriores.” (Trecho do Parecer do MPC-ES no Processo 3785/2025)

A omissão do Estado também foi alvo de ação judicial, na qual foi proferida sentença ainda em 2012, fixando o prazo de 12 meses para a licitação. O relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, destacou que, passados 13 anos daquela decisão e apesar de novas ordens judiciais expedidas em 2023, o Estado continua sem realizar o certame, o que caracteriza falha grave na condução da política pública de transporte.

Com isso, o serviço é prestado por empresas privadas sem qualquer processo licitatório prévio, em desrespeito direto à Constituição Federal e a decisões judiciais anteriores.

Na avaliação do MPC-ES, essa inércia administrativa, que já dura mais de 30 anos após a Constituição de 1988, criou um cenário em que empresas históricas permanecem no mercado sem concorrência, o que resulta em serviços inadequados e falta de inovação tecnológica.

Confira o Acórdão 00300/2026 – Plenário
Confira o Parecer do MPC-ES no Processo 3785/2025
Acompanhe o Processo TC 3785/2025