Plenário do TCE-ES reconheceu omissão em decisão anterior e incluiu obrigação do envio de estudos de impacto orçamentário em projetos de lei sobre concessão de benefícios fiscais encaminhados à Assembleia Legislativa na lista de medidas a serem adotadas por secretarias estaduais
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) obteve provimento total de recurso pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para incluir determinações às secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e de Governo (Segov) visando à adoção de providências voltadas à regularização da elaboração e encaminhamento de projetos de lei que impliquem concessão ou ampliação de benefícios fiscais.
A decisão foi proferida nos embargos de declaração (Processo 1088/2026) opostos pelo MPC-ES para sanar omissão no Acórdão 139/2026. Essa primeira decisão havia deixado de fora determinações tecnicamente aprovadas pelo Tribunal, que acompanhou a manifestação técnica em processo que trata de auditoria realizada com o objetivo de verificar o planejamento e a execução da concessão de benefícios fiscais pelo Governo do Estado, no exercício de 2024.
De acordo com a nova decisão (Acórdão 320/2026), publicada no último dia 11, o Tribunal de Contas passou a exigir formalmente que a Sefaz elabore a estimativa de impacto orçamentário e financeiro de todos os projetos de lei com previsão de concessão ou ampliação de benefícios fiscais e apresente a adequação de todos os projetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente no momento da proposição da lei.
A determinação estabelece que a estimativa deve ser feita independentemente do impacto direto no orçamento. Além disso, a Sefaz deve apresentar uma das medidas alternativas para manter o equilíbrio fiscal, seja compensação (elevação de alíquota, ampliação de base de cálculo ou criação de novo tributo) ou comprovação de não afetação das metas de arrecadação do período.
O novo acórdão também incluiu determinação à Secretaria de Estado de Governo para que encaminhe obrigatoriamente o estudo de impacto orçamentário e financeiro de todos os projetos de lei com previsão de concessão ou ampliação de benefícios fiscais, juntamente com a mensagem de encaminhamento e o conteúdo normativo do projeto enviado à Assembleia Legislativa.
Transparência e controle
No recurso, o MPC-ES argumentou que a ausência dessas determinações no dispositivo da decisão anterior comprometia a eficácia do controle externo. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, concordou com o pedido ministerial e esclareceu que o envio incompleto de informações à Assembleia Legislativa restringe o pleno exercício da função deliberativa dos deputados, que precisam conhecer o custo fiscal das medidas propostas.
A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes na 19ª Sessão Ordinária do Plenário, realizada em 30 de abril, e o Acórdão foi publicado no último dia 11. As determinações devem ser cumpridas pelas duas secretariais estaduais a partir do trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não couber mais recursos contra ela.
Confira o Acórdão 320/2026
Acompanhe o andamento do Processo TC 1088/2026


