Acompanhando parecer do MPC-ES, Tribunal determinou o ressarcimento de R$ 106,6 mil, além de aplicar multa no mesmo valor à ex-servidora, após identificar apropriação de recursos públicos destinados ao contrato relativo ao auxílio-alimentação dos servidores do Legislativo municipal, entre 2022 e 2024
Uma ex-servidora da Câmara de Montanha foi condenada a ficar cinco anos sem poder exercer cargo em comissão ou função de confiança no serviço público, a devolver R$ 106.660,36 e a pagar multa nesse mesmo valor, por desviar recursos públicos por meio do cartão de alimentação dos servidores do Legislativo municipal, entre 2022 e 2024. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que seguiu o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) no caso.
A pena de inabilitação para o exercício de cargo comissão ou função de confiança foi confirmada pelo Plenário do TCE-ES, por reconhecer a gravidade da infração praticada pela ex-servidora da Câmara Municipal Deise Gambarine Soares Novaes, de acordo com o Acórdão 417/2026, no Processo 8081/2024.
Ela já havia sido condenada à pena, bem como ao pagamento da multa e ressarcimento dos valores usados irregularmente por decisão da 2ª Câmara do TCE-ES, conforme o Acórdão 370/2026, disponibilizado no último dia 15. O caso precisou passar também pelo Plenário porque a aplicação da pena de inabilitação é de competência exclusiva do colegiado máximo da Corte de Contas, que reúne todos os conselheiros.
Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Davi Diniz de Carvalho, já havia acompanhado o entendimento da área técnica e do MPC-ES em Tomada de Contas Especial instaurada pela Câmara de Montanha, que levou à demissão da servidora e ao encaminhamento do caso posteriormente ao Ministério Público Estadual (MPES) para possíveis consequências penais.
Desvio de recursos
Segundo apuração feita pelo Controle Interno da Câmara de Montanha, Deise Novais utilizava o acesso ao setor contábil do Legislativo municipal para “pedir emprestado” o cartão de outros funcionários, sob o argumento de estar com dificuldades financeiras, para devolver depois, mas sacava os valores em benefício próprio, deixando o prejuízo para a Câmara.
Em depoimento prestado no Processo Administrativo Disciplinar aberto no Legislativo municipal, ela confessou as irregularidades. No procedimento, foi apurado desvio de R$ 106.661,26, posteriormente atualizado para R$ 106.660,36 durante a instrução processual no TCE-ES. Notificada para apresentar defesa ao Tribunal, a ex-servidora não apresentou resposta dentro do prazo legal.
O voto do relator destacou que a ex-servidora manipulava os lançamentos relacionados ao cartão Comprocard, vinculado ao contrato de fornecimento de auxílio-alimentação aos servidores, e deixava de registrar posteriormente os descontos nos contracheques dos servidores envolvidos.
A equipe técnica apontou que os pagamentos à empresa responsável pelo cartão eram realizados sem conferência detalhada dos valores pela Câmara. Já o parecer ministerial esclareceu que, a partir das informações trazidas aos autos, foi possível inferir que o cartão permitia o adiantamento da parcela aos servidores. Com isso, conclui-se que a atuação da então servidora foi determinante para a ocorrência da irregularidade, devendo ser condenada a ressarcir os valores desviados dos cofres públicos, no total de R$ 106.660,36.
Diante da gravidade da situação, o relator propôs também a aplicação de multa correspondente à totalidade do dano causado aos cofres municipais, o que foi acatado pelos demais conselheiros. Assim, o TCE-ES concluiu pela irregularidade das contas da ex-servidora, pela condenação dela ao ressarcimento dos valores, ao pagamento de multa e à inabilitação para exercer cargo comissionado ou função de confiança por cinco anos. Cabe recurso da decisão.
Confira o Acórdão 370/2026 – 2ª Câmara
Confira o Acórdão 417/2026 – Plenário
Acompanhe o Processo TC 8081/2024


