Representação do MPC-ES é julgada procedente e Prefeitura de Ecoporanga terá 12 meses para realizar concurso para procurador

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Prefeito do município deverá pagar multa de R$ 5 mil e prefeitura terá um ano para realizar concurso e estruturar a carreira jurídica efetiva do município

A Prefeitura de Ecoporanga deverá realizar concurso público para o cargo de procurador municipal no prazo de 12 meses, conforme decisão que julgou procedente Representação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) que apontou inércia do município, por manter sete servidores comissionados e nenhum efetivo na Procuradoria Municipal, mesmo depois de Notificação Recomendatória do MPC-ES expedida em 2023 para que realizasse concurso público para o cargo.

A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), publicada na segunda-feira (17), no Diário Oficial de Contas, determinou que a Prefeitura de Ecoporanga adote todas as medidas necessárias para a realização do certame no prazo de 12 meses, contados a partir da publicação do Acórdão 588/2026. Além disso, o atual prefeito do município, José Luiz Mendes, foi condenado a pagar multa individual no valor de R$ 5 mil.

O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, reconheceu a situação irregular apontada pelo MPC-ES e acolheu os argumentos ministeriais, considerando que a Procuradoria Municipal atualmente conta com sete cargos em comissão em exercício e nenhum cargo efetivo de procurador municipal provido.

“Constata-se, em princípio, a manutenção de estrutura administrativa na qual atribuições eminentemente técnicas, permanentes e típicas da advocacia pública vêm sendo desempenhadas exclusivamente por servidores comissionados. Tal circunstância revela-se ainda mais relevante diante da redação abrangente conferida ao artigo 8º da Lei Municipal 1.944/2019, que atribui aos Assessores Jurídicos competências suficientemente amplas para abranger atividades próprias da carreira de Procurador Municipal, evidenciando, em tese, a substituição indevida de cargos efetivos por cargos de livre nomeação e exoneração”, destaca o relator em seu voto.

O relator ainda ressaltou que a obrigatoriedade de concurso para a advocacia pública no município não é recente, estando prevista na Lei Orgânica Municipal desde 1990 e devidamente estruturada pelas Leis Municipais 1.943/2019 e 1.944/2019. Conforme apontado pelo MPC-ES na Representação (Processo 6597/2025), a Lei Municipal 1.944/2019, que instituiu a Procuradoria-Geral Municipal (PGM) de Ecoporanga, conferiu aos cargos comissionados de procurador-geral e assessor jurídico atribuições semelhantes às de um cargo efetivo. Além disso, a referida lei municipal previa a extinção dos cargos de assessor jurídico à medida que os cargos efetivos de procurador municipal fossem preenchidos por concurso, o que ainda não ocorreu.

Redução de cargos efetivos, mesmo sem preenchimento

Segundo consta na Representação, a Lei Municipal 1.944/2019 criou cinco cargos efetivos de procurador municipal, inicialmente. Porém, esse quantitativo foi reduzido para dois, pela Lei Municipal 2.074/2022. Mesmo com a redução, o município continua sem preencher esses cargos efetivos.

Em sua defesa apresentada no processo, o gestor alegou ter instaurado processo administrativo para contratação de banca examinadora, mas argumentou ter optado por aguardar o julgamento de recurso judicial em Ação Civil Pública sobre o tema para evitar insegurança jurídica. O argumento, contudo, foi rejeitado pelo relator. Aboudib enfatizou que a investidura por concurso é uma imposição do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e que a conduta do gestor ultrapassou a mera falta de diligência, caracterizando erro grosseiro nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

Outro ponto enfatizado no voto do relator foi que a necessidade de regularização era de conhecimento da gestão há anos e que sucessivas oportunidades foram concedidas sem a efetiva realização do concurso público.

Diante disso, os conselheiros da 1ª Câmara do TCE-ES acompanharam o voto do relator, julgando procedente a Representação do Ministério Público de Contas, reconhecendo que a atual estrutura da Procuradoria Municipal de Ecoporanga revela significativa sobreposição entre as atribuições conferidas aos cargos de assessor jurídico, de natureza comissionada, e aquelas próprias do cargo efetivo de procurador municipal. O colegiado determinou ainda a aplicação de multa ao atual gestor, e que seja dada ciência à Controladoria-Geral do Município de Ecoporanga para que acompanhe o processo de realização do concurso para procurador municipal, que deverá ser realizado no prazo de 12 meses.

Confira o Acórdão 588/2026 – 1ª Câmara
Acompanhe o Processo TC 6597/2026


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