Conselheiro decide notificar governador e ex-governador do Estado sobre questionamentos do MPC em representação
Publicação em 28 de novembro de 2014
À esquerda, logomarcas de gestão; à direita, o brasão oficial do Estado do Espírito Santo

À esquerda, logomarcas de gestão; à direita, o brasão oficial do Estado do Espírito Santo

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) Sérgio Manoel Nader Borges decidiu notificar o governador Renato Casagrande e o ex-governador Paulo Hartung para que eles prestem informações, no prazo de 15 dias, quanto aos questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas (MPC) na representação TC 11185/2014. No processo, o MPC aponta indícios da prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos nas gestões dos chefes do Poder Executivo do Espírito Santo e pede o fim do uso de logomarca de gestão por órgãos públicos estaduais e de 43 municípios.

Sérgio Borges foi sorteado para relatar esse processo na sessão do último dia 11. Na decisão monocrática preliminar, emitida nesta quinta-feira (27), o conselheiro determina o envio de cópia da representação a Casagrande e a Hartung e explica que o prazo de 15 dias para prestar informações tem caráter excepcional, devido à complexidade e extensão da matéria. A decisão deverá ser ratificada ou não pelo Plenário do TCE-ES na próxima sessão, marcada para terça-feira (2 de dezembro).

Fim de logomarcas de gestão

Na representação TC 11185/2014, o Ministério Público de Contas pede ao Tribunal de Contas a concessão de medida cautelar determinando aos responsáveis pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual que não utilizem logomarca ou slogan para identificar a gestão e passem a usar apenas os símbolos oficiais previstos na Constituição Estadual, como o brasão do Estado do Espírito Santo. O MPC pede também que eles não realizem novas despesas com publicidade institucional que contenha qualquer signo de identificação da gestão.

O mesmo pedido foi feito pelo MPC em relação a 43 municípios, nos quais foi constatado o uso do expediente de criar e utilizar logomarcas, slogans e outros signos para identificar as gestões administrativas ou os gestores à frente dos Poderes Executivos Municipais. Entre eles estão três dos maiores municípios do Estado, localizados na Grande Vitória: Serra, Vitória e Cariacica.

O MPC destaca, na representação, a existência de indícios da prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos na criação e veiculação de logomarcas, slogans, jingles, ícones, barra de cores, músicas e outros signos distintivos não oficiais do governo do Estado, que tinham como objetivo “identificar as administrações em seus respectivos períodos administrativos, seus integrantes e até os partidos políticos que representam, personalizando a publicidade institucional do Estado do Espírito Santo”.

Publicidade, solenidades e patrocínios

De acordo com dados levantados pelo MPC no Portal da Transparência do governo do Estado, entre 1° de janeiro de 2009 e 23 de junho de 2014 foram empenhados com publicidade R$ 555.143.841,60. Desse valor, R$ 503,8 milhões foram destinados a 12 empresas. O governo estadual ainda empenhou, no mesmo período, R$ 482.261,85 em despesas com solenidades de assinatura de ordens de serviço e R$ 23.263.410,78 relativos a patrocínio por parte da administração estadual.

Na avaliação do MPC, as gestões administrativas do Estado “desfiguraram o caráter educativo, informativo e de orientação social que deveria pautar toda e qualquer publicidade  institucional, em flagrante afronta ao princípio constitucional da impessoalidade e que traduz justamente a ideia de evitar-se a busca por favorecimentos e interesses pessoais”.

O órgão ministerial narra que o próprio site do governo estadual enfatiza ser o brasão de armas do Estado do Espírito Santo o símbolo a ser obrigatoriamente impresso em todos os documentos oficiais. O MPC destaca, ainda, que “os símbolos institucionais devem ser criados com o intuito de representar a figura de uma entidade e facilitar a identificação visual pela população”. Dessa forma, não pode a simples troca de comando administrativo provocar, automaticamente, a mudança do seu símbolo, pois uma de suas características é a permanente utilização, independentemente os agentes públicos que se encontram temporariamente responsáveis pela gestão.

Confira a decisão monocrática do relator no processo TC 11185/2014

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