MPC pede suspensão da nomeação de avaliadores de imposto sobre transmissão de imóveis na Prefeitura de Vila Velha
Publicação em 30 de março de 2015

prefeitura_vilavelha1O Ministério Público de Contas (MPC) propôs uma representação em face do prefeito de Vila Velha, Rodney Rocha Miranda, na qual pede que a Prefeitura de Vila Velha suspenda imediatamente os atos de nomeação de avaliadores, para fins de avaliação de imposto sobre transmissão de bens imóveis. O MPC pede, ainda, que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determine à prefeitura que adote as providências necessárias para que a tarefa seja atribuída aos auditores fiscais de carreira do município.

Na representação, o MPC aponta a inconstitucionalidade de trecho da Lei Municipal 3.375/97, por burlar a regra do concurso público, e a designação de servidores alheios à carreira fiscal para exercer a função de avaliador do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Em agosto de 2014, conforme narra o órgão ministerial, foi expedida recomendação à Prefeitura de Vila Velha para que anulasse as vinte e cinco designações de avaliadores ad hoc para fins de avaliação de ITBI, adotando-se, simultaneamente, providências necessárias para que tal tarefa fosse atribuída aos auditores fiscais de carreira. Entretanto, a prefeitura não acatou os termos da recomendação e apresentou justificativas colidentes com a legislação, afirmando a regularidade das nomeações.

Atribuições
O Ministério Público de Contas destaca que, a Lei Municipal 5.203/2011 traz como atribuições dos auditores fiscais de Vila Velha a realização de atividades pertinentes à fiscalização e arrecadação do município. Já o Código Tributário Municipal prevê, entre as atribuições dos avaliadores, apurar o valor do bem ou direito transmitido e proceder à atualização do cadastro imobiliário, bem como agilizar junto aos contribuintes a parte do trâmite processual, bem como os recursos e revisões.

Para o MPC, “resta incontroverso que as atribuições atinentes ao avaliador são aquelas afetas ao auditor fiscal, uma vez que realiza atividades diretamente relacionadas à arrecadação do município, sendo, pois, denominada atividade essencial ao funcionamento do Estado”. Além disso, cita que para o provimento no cargo de auditor fiscal deve o candidato possuir ensino superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.

Já em pesquisa realizada no site da Prefeitura de Vila Velha em fevereiro de 2015, o órgão ministerial verificou que os servidores nomeados como avaliadores possuem apenas ensino fundamental ou ensino médio. Designados para atuar como avaliadores, alguns servidores chegam a ganhar 10 vezes mais que o salário do cargo em que são efetivos.

“O prefeito de Vila Velha, em total desapego ao ordenamento jurídico, nomeou, e mantém como avaliadores vinte e quatro servidores ocupantes de cargos de naturezas diversas, com exigências de ingresso inferiores a daqueles que compõem a carreira fiscal do município, e também com salários diferenciados, parecendo privilegiar determinadas pessoas com a percepção da gratificação de produtividade prevista na Lei Municipal n. 5.579/2014”, destaca o órgão ministerial.

Diante desses fatos, o MPC pede que sejam declaradas nulas todas as designações de avaliadores para fins de avaliação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, determinando ao prefeito que tal tarefa seja atribuída aos auditores fiscais de carreira, assim como seja aplicada multa ao responsável pelas irregularidades apontadas na representação.

A representação foi protocolada na última quinta-feira (26) e vai tramitar no Tribunal de Contas sob o número TC 3451/2015.

Confira a representação TC 3451-2015