O Ministério Público de Contas (MPC) protocolizou nesta quinta-feira, 06 de fevereiro de 2014, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), representação em face do prefeito municipal de Itapemirim, Luciano Paiva, em virtude de robusto indício de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico.
Observou o MPC que o chefe do Executivo Municipal, por meio do informe publicitário – Prefeitura de Itapemirim – “Itapemirim, uma nova cidade de olho no futuro”, veiculado na edição de domingo (26 de janeiro de 2014) do jornal “A Tribuna”, em 12 páginas integrais, apresentou cunho eminentemente personalíssimo, com vistas à autopromoção, em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade, bem como afronta à norma constitucional prescrita no art. 37, §1º, que veda a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, desprovidas de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Destacou, ainda, a representação que, em diversos fragmentos do informe publicitário, o prefeito Luciano Paiva objetivou enaltecer a sua imagem pessoal e o seu programa de governo, com a menção constante ao seu nome, assim como a publicação ostensiva de fotografia com sua imagem pessoal.
O MPC requereu, por fim, a condenação do gestor ao ressarcimento ao erário do dispêndio com a irregular despesa pública, bem como aplicação de multa, nos termos previstos na legislação.
Confira aqui o inteiro teor da peça inicial da Representação.
Acompanhe aqui o andamento processual da Representação TC 763/2014.