Atendendo a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) divulgou, nesta quarta-feira (16), o relatório de auditoria no contrato de concessão 01/1998, que trata do Sistema Rodovia do Sol (Rodosol). O documento produzido pela área técnica do Tribunal aponta diversas falhas no contrato, entre as quais: sobrepreço da tarifa básica de pedágio, desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 798,7 milhões em favor da Rodosol e obras realizadas com qualidade inferior à contratada.
No relatório, os técnicos do TCE-ES recomendam ainda que, caso não sejam apresentadas justificativas e esclarecimentos necessários, seja determinado à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi) a extinção do contrato, em um prazo de 30 dias.
Com a conclusão do relatório de auditoria e a elaboração de instrução técnica inicial, o Tribunal determinou a citação de atuais e ex-dirigentes da Arsi e do Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) e a notificação da Arsi, da Rodosol, do DER-ES e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Eles terão o prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento da citação, para apresentar as suas justificativas.
Após esse prazo, as justificativas e esclarecimentos serão confrontados com os achados de auditoria e o corpo técnico do TCE-ES fará nova manifestação, a chamada instrução técnica conclusiva. Depois disso, será a vez de o Ministério Público de Contas se manifestar nos autos, para então o processo seguir para avaliação do relator e, em seguida, do Plenário do Tribunal.
O relatório de auditoria tem quase 600 páginas, nas quais o corpo técnico do TCE-ES cita vários achados de auditoria. Um deles é o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A equipe técnica constatou que desde o lançamento do edital da concorrência pública havia sobrepreço no valor máximo a ser fixado para o pedágio na Terceira Ponte. No relatório consta que o valor cobrado deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95.
Em relação a investimentos, foi identificada pela equipe técnica uma superavaliação da previsão de custos operacionais e administrativos, tanto relativos à mão de obra, quanto relativos aos demais custos. Alguns exemplos: previsão de investimentos no contrato no valor de R$ 438.682.765,95 (em valores nominais com data-base em outubro de 2013) – valor dos investimentos efetivamente realizados R$ 233.495.208,67; custos operacionais e administrativos com mão de obra estimados em R$ 341.975.753,76 (em valores nominais com data-base em outubro de 2013) – valor investido R$ 277.748.723,35.
Tais eventos, dentre outros ocorridos na concessão, levaram, segundo relatório de auditoria elaborado pela equipe técnica, ao desequilíbrio do contrato em favor da concessionária Rodosol e em desfavor do Estado que, em valores atuais, equivale a R$ 798.797.863,66. Com isso, a equipe técnica conclui o relatório da seguinte forma: “Por todo o exposto, conclui-se que o contrato de concessão 01/1998 está irremediavelmente desequilibrado, do ponto de vista econômico-financeiro, e a concessionária Rodovia do Sol, ao longo da execução contratual, aufere ganhos exorbitantes”.
A equipe técnica do TCE-ES enfatiza ainda que, “o desequilíbrio apurado é tão significativo que, considerando o prazo para o advento do termo contratual, o reequilíbrio econômico-financeiro não é mais economicamente viável, ou seja, não há como ser totalmente revertido a favor do usuário até o final da duração do contrato”. O corpo técnico explica, no relatório, que isso significa que “ainda que a empresa (Rodosol) operasse a partir de 2013 com saldo de caixa anual igual a zero, isto é, sem retorno financeiro algum, não seria suficiente para estabelecer o justo equilíbrio contratual”.
Em relação a alguns achados de auditoria citados no relatório, como a abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de projeto básico e restrição ilegal do caráter competitivo do certame, o corpo técnico do Tribunal recomenda que seja decretada a prescrição, após manifestação do MPC.
No total, foram auditados R$ 2.730.091.155,21, valor equivalente à receita tarifária total prevista ao longo dos 25 anos de concessão do Sistema Rodovia do Sol, sendo 15 anos de contrato já executados. A auditoria foi realizada por uma equipe composta por 12 servidores de cinco áreas distintas de conhecimento: engenharia, economia, contabilidade, direito e tecnologia da informação.
Histórico
Em julho de 2013 foi acolhido em Plenário, como representação, o pedido do governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) para a realização, pelo TCE-ES, de auditoria no contrato de concessão 01/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol, que envolve a Terceira Ponte e a Rodovia ES-060.
A partir daquela data, foram notificados para o encaminhamento de documentos: a Arsi, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES), a Assembleia Legislativa e a Rodosol.
Confira o Relatório de Auditoria e a Instrução Técnica Inicial na íntegra.
Notícias relacionadas
Auditoria da Rodosol: Plenário nega seguimento a pedido de impedimento do relator
MPC pede para arquivar pedido da Rodosol sobre impedimento de conselheiro
Proposta sessão especial para divulgar relatório de auditoria do contrato da Rodosol
MPC propõe aditamento à auditoria a ser realizada no contrato da Rodosol