TCE de Alagoas não pode impedir MP de Contas de requerer documentos, decide TJAL
Publicação em 23 de outubro de 2014

Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou liminar que anulou ato do Tribunal de Contas do Estado

O processo foi relatado pelo desembargador Tutmés Airan e decidido por maioria no Pleno do TJAL

O processo foi relatado pelo desembargador Tutmés Airan e decidido por maioria no Pleno do TJAL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) confirmou a decisão liminar que anulou ato do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). Foi deferido o mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC), que contestava “nota técnica” do TCE-AL que desautorizou o MP de Contas a requerer documentos de prefeituras e câmaras de vereadores. A decisão é referente ao processo nº 0006626-87.2012.8.02.0000.

Na ação, julgada na terça-feira (21), o MPC narrou que após as eleições municipais de 2012, requereu as folhas de pagamento de todas as câmaras legislativas municipais e prefeituras de Alagoas. O TCE publicou nota recomendando aos requisitados o não acatamento do pedido.

O relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, que havia concedido a liminar, afirmou que o TCE “deveria estar agradecendo” ao MP de Contas. “Só se faz fiscalização podendo requisitar documentos e isso tem claro amparo constitucional. Não consigo conceber o porquê da resistência dos conselheiros a esse pleito do Ministério Público de Contas”, disse Tutmés Airan.

O procurador-chefe do MP de Contas, Pedro Barbosa Neto, defendeu o órgão perante o Pleno, em sustentação oral. “O ato é nulo porque ofende as prerrogativas do Ministério Público de Contas e advoga em favor do sigilo na gestão da coisa pública, que deve ser exceção e não regra”, argumentou.

O Ministério Público Estadual, representado pelo procurador Antiógenes Lira, também opinou pela concessão do mandado. Ele afirmou que o MPC teria direito mesmo que não tivesse as prerrogativas institucionais, tendo em vista a Lei n.º 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação).

“A folha de pagamentos dos servidores públicos não possui caráter sigiloso”, afirmou o procurador, lembrando ainda que esse tipo de informação deve estar disponível na internet, de acordo com a Lei.

Além de anular a nota técnica, a decisão também determina que o TCE se abstenha de praticar qualquer ato que obste o cumprimento das atribuições e competências do MPC. Os desembargadores Washington Luiz Damasceno Freitas e James Magalhães de Medeiros divergiram da maioria.

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas