Ministério Público de Contas pede agilidade em processo da Quarta Ponte e pede a suspensão de licitação
Publicação em 5 de novembro de 2014

Foto: Divulgação/SetopO Ministério Público de Contas (MPC) interpôs agravo (tipo de recurso) no processo TC 393/2014, que tem por objeto a “realização de obras e serviços de implantação da ligação entre Vitória e Cariacica compreendendo a Quarta Ponte, acesso e viaduto”, pedindo que os autos sejam convertidos em procedimento sumário – com tramitação mais rápida – e que seja concedida medida cautelar para suspender o edital referente à contratação das empresas pré-qualificadas ou que a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) se abstenha de homologar o certame até decisão final do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no caso.

O recurso do MPC foi ajuizado em virtude de decisão do Plenário do TCE-ES, que seguiu o entendimento do relator do caso, conselheiro José Antônio Pimentel, e deixou de notificar o secretário estadual dos Transportes, Fábio Ney Damasceno, para determinar a anulação do procedimento licitatório e demais determinações quanto ao procedimento de qualificação, sugeridas pela área técnica do TCE-ES. Na ocasião, o relator afirmou que iria “apreciá-las em momento oportuno, após a apresentação das justificativas, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.

Mais agilidade
Ao pedir a conversão do processo em procedimento sumário, o Ministério Público de Contas quer dar mais agilidade ao caso, tendo em vista a presença das hipóteses previstas no Regimento Interno do TCE-ES, tais como: risco de grave lesão ao erário (caso ocorra a contratação de empresa qualificada e inicie a execução do objeto) e risco de ineficácia da decisão.

Já em relação ao pedido de suspensão da licitação, o MPC destaca que as propostas das empresas pré-qualificadas serão conhecidas no dia de 17 de novembro de 2014. A participação efetiva dessas empresas depende, sobremaneira, da decisão nos autos TC 393/2014, uma vez que “atestada pela Corte a ilegalidade, irregular será o procedimento posterior, pois umbilicalmente acham-se jungidos em sua consecução final”.

“Somente com a análise de fundo, realizada nos autos TC 393/2014, se poderá dar prosseguimento a qualquer contratação, pois a ilegalidade futura do contrato a ser firmado, caso seja provida a representação com vistas a anular o edital de pré-qualificação, importará em injustificado desperdício de dinheiro público, paralisação de obras que podem estar em execução entre outros pontos, conduta, assim, que preventivamente, deve ser rechaçada pela Corte de Contas”, acrescenta o órgão ministerial.

A representação TC 393/2014, de autoria do MPC, apontou diversas irregularidades na licitação de pré-qualificação, tais como: ausência de projeto básico, limitação do número de consorciados e exigências no edital que restringem a competitividade. Ao fazer uma análise inicial no processo, a área técnica do TCE-ES vislumbrou outros indícios de irregularidades, como ausência de parcelamento do objeto licitado e exigência de comprovação de profissionais em seu quadro permanente na data da pré-qualificação.

No agravo, o MPC pede, ainda, que seja recomendado ao secretário estadual dos Transportes que se abstenha de efetuar quaisquer despesas de recursos públicos relativas à execução de obras referentes ao procedimento de construção da Quarta Ponte até ulterior determinação dessa Corte de Contas.

Fiscalização das obras da Quarta Ponte
O Ministério Público de Contas entrou com outra representação, na segunda-feira (03), pedindo a suspensão da Concorrência Pública 010/2014, que trata da contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de implantação da Quarta Ponte, ligando os municípios de Vitória e Cariacica. A licitação prevê a execução indireta dos serviços de fiscalização do uso dos recursos públicos, o que é considerado ilegal pelo MPC.

O certame será realizado no próximo dia 17 de novembro e o valor dos serviços, orçado pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop), é de R$ 51.100.276,75.

O MPC ressalta que se o procedimento licitatório de pré-qualificação está sendo alvo de questionamento por encontrar-se eivado de vícios, “não há qualquer fundamento para que se dê continuidade à Concorrência Pública 010/2014”, pois esta depende daquela. Na avaliação do órgão ministerial, a manutenção da licitação para serviços de gerenciamento e fiscalização das obras da Quarta Ponte pode causar sérios prejuízos à administração pública, já que não se sabe “por quanto tempo o futuro licitante vencedor conseguirá manter a sua proposta, arcando com todos os investimentos necessários para ‘fiscalização’ de uma obra que não se sabe quando será iniciada”.

Na representação, o MPC aponta a impossibilidade de contratação de prestação de serviços de gerenciamento, apoio técnico-operacional, supervisão e fiscalização de obras públicas, além de deficiência do projeto básico e termo de referência, e exigência restritiva de comprovação de qualificação técnica.

Além de pedir a suspensão imediata da licitação, o MPC requer que o processo seja distribuído por prevenção ao relator da representação TC 393/2014, já que a concorrência 010/2014 também está relacionada às obras da Quarta Ponte.

Confira o inteiro teor do agravo no processo TC 393/2014
Confira o inteiro teor da Representação TC 11179/2014