Ministério Público do ES recomenda proibição do uso de logomarca em órgãos públicos
Publicação em 1 de junho de 2015

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CADP), encaminhou orientação para que os promotores de Justiça dos municípios alertem os prefeitos quanto à proibição ao uso de logomarcas, símbolos e slogans que possam ser associados a uma determinada gestão.

Também são proibidas fotos do governador e de prefeitos em repartições públicas. Essas vedações passaram a valer a partir da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2015, que trata da impessoalidade nas administrações públicas. Conhecida como “PEC da Impessoalidade”, a matéria alterou o artigo 32 da Constituição Estadual.

Para o CADP, a nova regra é de grande importância para coibir práticas ilícitas de promoção pessoal na gestão pública em todo o Estado e traz maior clareza quanto ao princípio da impessoalidade. O CADP lembra que alguns gestores públicos, em muitos casos, burlam essa regra constitucional para promoverem sua imagem perante a população, com fins eleitoreiros.

Assim, como fiscal do ordenamento jurídico e da boa gestão pública, o MPES por meio do CADP, orienta os promotores de Justiça para coibirem tais práticas, valendo-se de atuação preventiva e resolutiva. Se necessário, o MPES pode também ter atuação repressiva, com o ajuizamento de ação de improbidade administrativa por violação aos princípios.

Fonte: Ministério Público do Espírito Santo (MPES)