MPC aponta irregularidades na contratação de cerca de 1.800 servidores temporários pela Secretaria Estadual da Saúde
Publicação em 18 de setembro de 2015

Devido à existência de indícios de irregularidades na contratação de cerca de 1.800 servidores temporários para 17 cargos na área da saúde, o Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação pedindo a concessão de medida cautelar para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) deixe de efetuar novas contratações temporárias e de renovar os atuais contratos precários desses 17 cargos, bem como abrir novas seleções para temporários, enquanto houver candidatos aprovados em concurso público para as mesmas funções, cujo prazo de vigência vai até outubro deste ano.

Na representação, ficou demonstrada a irregularidade de admissão em caráter precário decorrente da existência de candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não expirado, dentro do número de vagas previstas no edital, para os seguintes cargos: assistente social, biólogo, enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, nutricionista, odontólogo cirurgião bucomaxilofacial, técnico em enfermagem, psicólogo, técnico em imobilização ortopédica, técnico em necropsia, técnico em órtese e prótese, técnico em radiologia e terapeuta educacional.

Concurso
O concurso foi homologado em 31 de outubro de 2013 e previa 1.986 vagas apenas em relação aos 18 cargos na área da saúde citados nessa representação – além dos 17 com contratações temporárias, o certame previa vaga para o cargo de técnico em nutrição. As contratações referentes ao cargo de técnico em laboratório, que também teve vagas oferecidas no mesmo concurso, são objeto de outra representação, autuada sob o número TC 6986/2015.

Conforme levantamento feito pelo MPC no Portal da Transparência do governo estadual entre 27 de julho e 9 de setembro de 2015, 1.122 concursados estão no exercício das atribuições do cargo, mas há ocupação precária por contratação temporária para desempenho de atividades idênticas às previstas no concurso, consideradas rotineiras e permanentes da administração pública, inerentes a cargos do quadro permanente de servidores.

O órgão ministerial ressalta que, embora já tenha havido tempo suficiente para a reposição do quadro de pessoal da Sesa pela via do concurso público, a administração continua celebrando novas contratações temporárias, bem como promovendo recontratações de profissionais, em clara ofensa ao princípio do concurso público. Verificou-se também que praticamente todas as contratações de servidores a título precário vigentes foram realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde em 2014 ou 2015, ou seja, após a homologação do resultado final do concurso, o que evidencia claramente necessidade de preenchimento de vagas.

Nesse contexto, o MPC entende ser necessária a determinação ao atual gestor para que adote medidas visando à nomeação, convocação e posse dos profissionais concursados e aprovados dentro do número de vagas e inclusive dos candidatos excedentes em colocação compatível com o número de vagas novamente abertas de acordo com a classificação, visando resolver a diferença entre o quadro permanente e o quadro de contratações temporárias ilegais, estipulando-se prazo, para que se remeta a comprovação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Além da violação ao princípio do concurso público, o MPC aponta, ainda, a ausência de realização de processo seletivo simplificado para a contratação de servidores temporários.

Notificação
Antes de analisar a medida cautelar, o relator do caso, conselheiro José Antônio Pimentel, determinou a notificação do secretário estadual da Saúde, Ricardo de Oliveira, para que se manifeste dentro do prazo de cinco dias sobre o conteúdo da representação do MPC, que vai tramitar no Tribunal de Contas sob o número 11146/2015. Após esse prazo, o relator deverá analisar o pedido do Ministério Público de Contas e levar o caso para apreciação do Plenário do TCE-ES.

Representação TC 11146/2015

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