Ministério Público de Contas pede condenação de ex-presidente da Câmara da Serra e devolução de R$ 121,2 mil
Publicação em 6 de outubro de 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer opinando pela irregularidade das contas da Câmara da Serra relativas ao exercício de 2008 e pela condenação do presidente da Câmara naquele exercício, Aloísio Ferreira Santana, ao ressarcimento de R$ 121.257,45, atualizados, devido à realização de despesas indevidas e à contratação de assessoria para atividades permanentes do Legislativo.

A área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) confirmou oito irregularidades na gestão de Santana, sendo duas delas passíveis de ressarcimento: a contratação de assessoria para atividades próprias do cargo de procurador e da comissão permanente de licitação, com montante de R$ 98 mil passível de devolução, e a realização de despesas indevidas de manutenção de veículos totalizando R$ 23.257,45, passíveis de ressarcimento aos cofres da Serra.

Por configurarem dano ao erário, essas duas irregularidades foram mantidas no parecer ministerial emitido na última semana, assim como as recomendações feitas pela área técnica em manifestação conclusiva e seguidas pelo MPC no parecer anterior, produzido em agosto de 2012. As demais irregularidades listadas no processo TC 1142/2009, no entanto, tiveram a prescrição reconhecida pelo órgão ministerial, tendo em vista que o prazo para punição do gestor foi ultrapassado.

As seis irregularidades prescritas são as seguintes: ausência de orçamento prévio na fase interna das licitações; ausência de planejamento e projeto básico na fase interna das licitações e nos respectivos instrumentos convocatórios; participação de empresa não registrada no certame, habilitação irregular e indício de favorecimento de licitante; ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório; aumento do valor contratado sem justificativa e sem o correspondente aumento no objeto contratado; e contratação desproporcional e sem razoabilidade de estagiários – a Câmara da Serra manteve 202 estagiários em 2008, o equivalente a mais de 60% do quadro de 317 servidores, por meio de contrato com o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil (Idesb) e não diretamente com as instituições de ensino.

Manutenção de veículos
Uma das irregularidades observadas na auditoria envolve a manutenção de veículos da Câmara da Serra. O veículo Sprinter, adquirido em março de 2007 pelo valor de R$ 107 mil, estava com apenas 21.337km rodados e não havia feito nenhuma revisão na revenda autorizada, de forma gratuita. Contudo, o Legislativo serrano gastou R$ 13,2 mil com serviços de manutenção da van ao longo do ano de 2008.

Além dos gastos desnecessários com a manutenção do veículo Sprinter, foram adquiridas peças indevidamente, para todos os automóveis, e houve cobrança de um volume exagerado de horas para a realização dos serviços. Todos esses gastos totalizaram R$ 23.257,45, quantia que o MPC pede ressarcimento aos cofres da Serra.

O parecer ministerial mantém as recomendações à Câmara da Serra previstas em manifestação anterior, para que o Legislativo promova o concurso público para desempenhar as atividades permanentes da administração, faça uma reavaliação do quantitativo de servidores comissionados e estagiários na Câmara, abstenha-se de contratar empresa visando à intermediação de estágios supervisionados na Casa, e atente para a necessidade de elaboração de orçamentos detalhados quando das licitações e contratações diretas.

Após a emissão do parecer do MPC, o processo foi encaminhado novamente ao gabinete do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, para elaboração de voto. Depois da conclusão do voto do relator, os autos seguirão para apreciação do Plenário do TCE-ES.

Serviço:

Parecer MPC 524/2012 no processo TC 1142/2009
Parecer MPC 5128/2015 no processo TC 1142/2009
Instrução Técnica Conclusiva no processo TC 1142/2009
Acompanhe o andamento do processo TC 1142/2009