MPC pede bloqueio do site do diário oficial da Amunes por uso irregular de domínio reservado a órgãos públicos
Publicação em 11 de novembro de 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pedindo a concessão de medida cautelar para determinar o bloqueio do site www.diariomunicipal.es.gov.br, dentro do prazo de 30 dias. O MPC aponta irregularidade na criação do site, autorizada pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest), atendendo ao pedido da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), uma entidade privada, sendo que o domínio é reservado exclusivamente aos órgãos públicos do Estado do Espírito Santo.

O pedido cautelar visa evitar que os municípios insiram novos dados no site gerenciado pela Amunes e prevê que o Prodest informe, no próprio site do diário da Amunes, que o mesmo se encontra bloqueado por determinação do TCE-ES.

A representação foi proposta em face do diretor-presidente do Prodest, Renzo Colnago, do ex-diretor do órgão Victor Murad Filho e do subgerente de Internet do Prodest, Fábio Modenesi Lima, em virtude da autorização da criação de site com o domínio es.gov.br à Amunes, que não é órgão público.

O órgão ministerial relata ter verificado que atos administrativos referentes a licitações e outros têm sido publicados por alguns municípios em site estranho a de órgão público oficial estadual ou municipal, no endereço www.diariomunicipal.es.gov.br. Diante disso, solicitou informações ao Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo, o qual comunicou que o registro do site foi solicitado pela Amunes.

O MPC destaca que somente órgãos públicos estadual ou municipais possuem legitimidade para ter o domínio es.gov.br e a Amunes não é órgão público, mas sim pessoa jurídica de direito privado. Em razão disso, o órgão ministerial conclui que “em hipótese alguma os responsáveis da Prodest poderiam conceder ou criar para a Amunes site com o domínio público do Estado do Espírito Santo”.

Na avaliação do Ministério Público de Contas, houve violação do princípio constitucional da legalidade, da resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que normatiza regras para a criação de domínios públicos, e da Lei de Licitações.

Além dos pedidos liminares, o MPC pede que, ao final do processo, o Tribunal de Contas reconheça a ilegalidade de o Prodest autorizar a criação de site por pessoa jurídica alheia a órgão governamental, determine ao Instituto que retire do ar o site www.diariomunicipal.es.gov.br e aplique multa aos responsáveis pelas irregularidades.

A representação do Ministério Público de Contas vai tramitar sob o número 13196/2015 e tem  como relatora a conselheira-substituta Marcia Jaccoud Freitas.

Confira o inteiro teor da Representação TC 13196/2015